TJSC - 5026545-34.2022.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 18:16
Baixa Definitiva
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16/05/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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16/05/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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15/05/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/05/2024 17:26
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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02/05/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 14:02
Despacho
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23/04/2024 12:10
Conclusos para decisão
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22/04/2024 20:47
Juntada de Petição
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22/04/2024 17:43
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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10/11/2023 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 22.706,99
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08/11/2023 13:33
Baixa Definitiva
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08/11/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:29
Expedição de Alvará
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06/11/2023 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/10/2023 12:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52<br>Data do cumprimento: 25/10/2023
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/10/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/09/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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14/09/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: LIRIO PERUCH
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14/09/2023 12:10
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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06/09/2023 17:06
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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05/09/2023 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/09/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2023 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 12:59
Decisão interlocutória
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25/08/2023 17:34
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2023 17:47
Juntada de Petição
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15/08/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 40
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03/08/2023 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/07/2023 12:14
Conclusos para despacho
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19/07/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GESIEL CORREA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/07/2023 12:12
Expedição de ofício - 1 carta
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19/07/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 22.170,50
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18/07/2023 19:20
Juntada de Petição
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13/07/2023 09:51
Juntada de Petição
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01/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/06/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/06/2023 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/05/2023 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 30/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/07/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5026545-34.2022.8.24.0090/SC AUTOR: ARLETE MARIA RAUBER TOLEDO RÉU: JAIR BARBOZA EDITAL Nº 310043095948 JUIZ DO PROCESSO: Vânia Petermann - Juiz(a) de Direito PRAZO DO EDITAL: 30 dias Hasta Pública: alienação judicial do bem abaixo descrito, por lances ONLINE, nas datas, horário e sob as seguintes condições: 1ª PRAÇA/LEILÃO: DIA 11 DE JULHO DE 2023, às 10h30min., oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. 2ª PRAÇA/LEILÃO: DIA 18 DE JULHO DE 2023, às 10h30min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do bem durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão. MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica, através da rede mundial de computadores (internet).
Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://serpaleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante do presente).
Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA (CPC, ART. 895): O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá protocolar sua proposta por escrito no escritório do leiloeiro ou por e-mail [email protected], respeitando sempre as seguintes condições: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor. (parcelas serão corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel).
LEILOEIRO: MAGNUN LUIZ SERPA, matrícula JUCESC, AARC 356, com escritório na Rua Presidente Nilo Peçanha, 735, sala 01, Bairro Floresta – Joinville/SC, telefones (47) 3426-1464 e (47) 99933-0494, E-mail: [email protected] e site: https://serpaleiloes.com.br/. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante pagará 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de comissão ao leiloeiro.
Em caso de acordo, remição ou adjudicação, a comissão será reduzida pela metade.
O(s) bem(ns) só serão retirados da alienação judicial na hipótese da parte interessada depositar em juízo a remuneração fixada em favor do leiloeiro, ou, quando houver acordo expresso com o mesmo devidamente comprovado nos autos.
O arrematante será ressarcido do valor da arrematação e da comissão de leilão em caso de invalidade da venda.
Bem(ns): 01 VEÍCULO HYUNDAI, HB20 PREMIUM 1.6 FLEX, ANO 2013/2013, placa MMF9171, COR PRETA, COMBÚSTIVEL ALCOOL/GASOLINA, RENAVAM 517270609, conforme evento 12, segundo o Oficial de justiça o veículo apesar de usado se encontra em bom estado. AVALIAÇÃO: R$ 43.541,00 (quarenta e três mil, quinhentos e quarenta e um reais), em 04/01/2023, conforme evento 12. DEPOSITÁRIO/VISTORIA: Os interessados poderão vistoriar o bem com o executado nome JAIR BARBOZA, endereço SERVIDÃO BONIFACIO DA ROSA, 112, LAGOA DA CONCEIÇÃO, FLORIANÓPOLIS/SC. ÔNUS DO VEÍCULO: Os eventuais débitos que incidirem sobre o veículo ficarão sub-rogados no valor da arrematação, na forma do artigo 130, § único, do CTN, respondendo o arrematante pelos débitos que incidirem sobre o bem após a data da arrematação. DÉBITO EXECUTADO: R$ 21.753,54 (vinte e um mil, setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), em 05/06/2022 evento 01, sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento. RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta. CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes.
Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados. INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: JAIR BARBOZA CPF: *74.***.*00-78. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://serpaleiloes.com.br/. -
16/05/2023 12:58
Expedição de ofício - 1 carta
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16/05/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/05/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/05/2023
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16/05/2023 12:53
Expedição de Edital - leilão
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16/05/2023 09:57
Juntada de Petição
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05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/05/2023 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/05/2023 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/01/2023 17:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 04/01/2023
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22/11/2022 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA
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22/11/2022 16:21
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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21/11/2022 17:59
Decisão interlocutória
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21/11/2022 14:09
Conclusos para despacho
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21/11/2022 14:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Ato ordinatório praticado - 21/11/2022 14:04:19)
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19/11/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/11/2022 17:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 2<br>Data do cumprimento: 17/11/2022
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07/11/2022 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 2<br>Oficial: LIRIO PERUCH
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07/11/2022 17:11
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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26/10/2022 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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