TJSC - 5013682-05.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013682-05.2025.8.24.0005/SCRELATOR: JULIANA ANDRADE DA SILVA SILVY THOLLEXECUTADO: MAGAZORD TECNOLOGIA LTDAADVOGADO(A): FELIPE LUDVIG (OAB SC034275)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 04/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
04/09/2025 18:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
04/09/2025 17:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
04/09/2025 17:12
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> RSL01CV
-
04/09/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 06/10/2025. Parte MAGAZORD TECNOLOGIA LTDA, Guia 11302100, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExte
-
04/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 17:12
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. MAGAZORD TECNOLOGIA LTDA - Guia 11302100 - R$ 303,46
-
04/09/2025 17:12
Custas Satisfeitas - Parte: ANTONIO SERENISKI JUNIOR
-
04/09/2025 14:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - RSL01CV -> DCJE
-
04/09/2025 14:51
Transitado em Julgado
-
04/09/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
02/09/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
01/09/2025 06:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
01/09/2025 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013682-05.2025.8.24.0005/SCEXEQUENTE: ANTONIO SERENISKI JUNIORADVOGADO(A): ANTONIO SERENISKI JUNIOR (OAB SC023901)EXECUTADO: MAGAZORD TECNOLOGIA LTDAADVOGADO(A): FELIPE LUDVIG (OAB SC034275)SENTENÇAAnte o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada aos autos principais, observando-se os dados bancários constantes no evento 18, DOC1.
Custas e despesas processuais pela parte executada, observando-se que as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, no caso de a parte ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo, devendo ser realizado seu levantamento.
Havendo restrição gravada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens ou no Renajud, bloqueio de valores no Sisbajud ou inclusão em cadastro de inadimplentes, proceda-se ao cancelamento do(s) registro(s) no(s) sistema(s) respectivo(s).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, não sendo a parte beneficiária da gratuidade, inicie-se o procedimento de cobrança das custas e despesas processuais, e, havendo valor a ser restituído, desde já defiro eventual pedido de ressarcimento.
Por fim, havendo documentos originais depositados em Cartório, proceda-se sua restituição ao interessado, certificando-se o ato de entrega.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. -
29/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 13:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEANDRO DE SOUZA ZIM - EXCLUÍDA
-
22/08/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/08/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
-
21/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
20/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
19/08/2025 17:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
19/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 05:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
01/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
31/07/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO SERENISKI JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
30/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 10:57
Decisão interlocutória
-
28/07/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 13:35
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de BCU01CV01 para RSL01CV01)
-
24/07/2025 17:38
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 24/06/2025
-
24/07/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033794-31.2025.8.24.0090
Leonardo Jose de Souza
Estado de Santa Catarina
Advogado: Barbara Leal Goncalves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/05/2025 16:33
Processo nº 5012381-18.2025.8.24.0039
Kenny Secchi
Clube Caca e Tiro 1 de Julho
Advogado: Ana Paula Balzan Rossi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/07/2025 14:15
Processo nº 5002519-91.2024.8.24.0060
Ylm Seguros S.A.
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Luiz Fernando Costa de Verney
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/10/2024 10:33
Processo nº 5025622-89.2024.8.24.0008
Rubia Bruder Luchtenberg
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Renata Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2025 18:30
Processo nº 5013352-12.2025.8.24.0036
Consoli Eventos LTDA
Lucas Petry Tasso
Advogado: Jonathan Luiz Nardelli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/08/2025 13:41