TJSC - 5001862-73.2023.8.24.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itaiopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001862-73.2023.8.24.0032/SC EXEQUENTE: JULIANO SLOMINSKI (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): RAFAEL ELIAS DA COSTA (OAB SC017005) ATO ORDINATÓRIO A parte autora/exequente fica intimada para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários necessários para expedição da RPV. -
05/09/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
-
05/09/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
04/09/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
-
02/09/2025 13:18
Juntada de Petição
-
01/09/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
22/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 151
-
21/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 151
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001862-73.2023.8.24.0032/SC EXEQUENTE: JULIANO SLOMINSKI (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): RAFAEL ELIAS DA COSTA (OAB SC017005) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista a concordância da parte autora (evento 148, PET1), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autarquia ré (evento 142, ANEXO2). Intimem-se. 2.
EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Requisição de Pagamento por Precatório (RPP), o que for o caso, observando-se os cálculos homologados, apresentados pela própria autarquia devedora, bem como a discriminação dos honorários contratuais e sucumbenciais requerida no evento 148, PET1, observando-se o seguinte: a) considera-se de pequeno valor o crédito cujo montante por beneficiário, após atualizado e especificado, for igual ou inferior a 60 salários mínimos, vigentes na data do cálculo atualizado para fins de requisição; b) versando esta demanda sobre crédito previdenciário, proceda-se ao encaminhamento do RPV ou RPP ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, observando-se as normas regulamentadoras específicas; c) versando esta demanda sobre crédito acidentário (ou seja, decorrente de acidente de trabalho): c.1) em sendo a hipótese de expedição de RPP, este deverá ser encaminhado ao Presidente do Tribunal de Justiça Catarinense, observando-se as normas regulamentadoras específicas; e c.2) caso o pagamento deva ocorrer por meio de RPV, intime-se a autarquia devedora, por meio de ofício, para efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo de 60 (sessenta) dias, que começará a fluir a partir da data do aviso de recebimento, sob pena de sequestro. 3.
Considerando que o § 9º do art. 100 da Constituição Federal foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADIs nº 4.357 e 4.425), deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da autarquia ré para prestar informações acerca da existência de eventuais débitos da parte autora. 4.
Enviada a requisição, aguarde-se no arquivo administrativo a notícia do pagamento. 5. Efetuada a quitação, expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores pelos respectivos beneficiários.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará judicial em favor do advogado da parte, caso haja requerimento em tal sentido e possua poderes especiais para receber e dar quitação. 6.
Tudo cumprido e certificado, venham conclusos para extinção pelo pagamento. -
20/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 11:28
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
20/08/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
20/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
19/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:29
Despacho
-
19/08/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
09/07/2025 00:29
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
04/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
12/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:35
Despacho
-
12/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
03/04/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 129 - PETIÇÃO - 02/04/2025 16:43:50)
-
03/04/2025 11:15
Juntada de Petição
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
17/03/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 11:42
Despacho
-
17/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
27/02/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
27/02/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
27/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:42
Recebidos os autos - TJSC -> ILSUN Número: 50018627320238240032/TJSC
-
05/12/2024 21:41
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50018627320238240032/TJSC
-
04/12/2024 17:49
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ILSUN -> TJSC
-
04/12/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
29/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
23/11/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2024 18:53
Despacho
-
23/11/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Não foi possível definir a parte que está sendo representada no evento 107
-
22/11/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103, 104 e 105
-
24/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:39
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 16:51
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 756,91
-
23/08/2024 09:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gilmar Nicolau Lang em 23/08/2024 09:19:45
-
22/08/2024 15:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
05/08/2024 05:36
Despacho
-
05/08/2024 05:35
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 03:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
18/07/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
18/07/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
08/07/2024 15:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
-
08/07/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:29
Juntada de Petição
-
22/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
08/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
31/05/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 79
-
22/05/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
22/05/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
20/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 17:10
Despacho
-
20/05/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 65
-
13/05/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 65 e 66
-
10/05/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
10/05/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
07/05/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
07/05/2024 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
30/04/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 16:20
Decisão interlocutória
-
30/04/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOAO HISSA - EXCLUÍDA
-
30/04/2024 13:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
-
29/04/2024 13:55
Juntada de Ofício cumprido
-
24/04/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/04/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,00
-
18/04/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
18/04/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
12/04/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
03/04/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
03/04/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
26/03/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
26/03/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
26/03/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 15:55
Decisão interlocutória
-
20/03/2024 19:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/03/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
15/03/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 15:48
Despacho
-
15/03/2024 13:15
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
04/03/2024 09:15
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 09:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para despacho - 19/01/2024 05:04:26)
-
18/01/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/12/2023 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 08:39
Despacho
-
14/12/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
13/12/2023 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
09/11/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2023 14:49
Decisão interlocutória
-
09/11/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOCELENE KOPYTOWSKI SLOMINSKI. Justiça gratuita: Deferida.
-
09/11/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANO SLOMINSKI. Justiça gratuita: Deferida.
-
08/11/2023 19:00
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 18:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - 08/11/2023 14:26:31)
-
08/11/2023 18:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Devolvidos os autos - 08/11/2023 18:57:56)
-
08/11/2023 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/11/2023 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANO SLOMINSKI. Justiça gratuita: Requerida.
-
07/11/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANO SLOMINSKI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/10/2023 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 10:12
Despacho
-
24/10/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOCELENE KOPYTOWSKI SLOMINSKI. Justiça gratuita: Requerida.
-
24/10/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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