TJSC - 5024171-92.2025.8.24.0008
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024171-92.2025.8.24.0008/SC AUTOR: EDUARDA CAROLINA GARCIA RIBEIROADVOGADO(A): ALESSANDRA CAROLINE FERRETTI (OAB SP495448) ATO ORDINATÓRIO 1. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual. 2. 08/10/2025 08:10:00 3. ACESSO À AUDIÊNCIA: O acesso de todos os participantes deverá ocorrer pelo seguinte LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjE4YWY4ZmUtMzg4Ni00M2EyLTkxOGEtODJkMTkwMGNkNzU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 4.
PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link; b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e imagem, após identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o google chrome para abrir o link. e) Eventuais dúvidas sobre a audiência, poderão ser sanadas em contato com o CEJUSC. 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). 6. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito.
Não havendo acordo no que tange a pagamento, nesta audiência será dado andamento com relação à realização das garantias ou próximos passos processuais, estando todos desde já intimados do que nela for deliberado, estando cientes de sua realização.
A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários. 7. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. -
28/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:06
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR TIAGO - 08/10/2025 08:10
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20/08/2025 20:33
Juntada de Petição
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20/08/2025 20:32
Juntada de Petição - BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO / SC041534 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
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09/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2025 18:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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31/07/2025 17:07
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BNU02JC01 para ESTCEJ01)
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31/07/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:45
Não Concedida a tutela provisória
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28/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/07/2025 15:14
Conclusos para decisão
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26/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/07/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 16:04
Decisão interlocutória
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24/07/2025 14:55
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/07/2025 23:39
Conclusos para decisão
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23/07/2025 23:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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