TJSC - 5003707-09.2025.8.24.0538
1ª instância - Vara Regional de Garantias da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 13:23 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86<br>Oficial: JARDEL JIME VICENTE 
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                                            26/08/2025 13:22 Expedição de Mandado - JVECEMAN 
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                                            26/08/2025 13:00 Alterada a parte - retificação - Situação da parte GUILHERME RAUL CORDEIRO DOS SANTOS - ARQUIVADO 
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                                            26/08/2025 02:37 Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 71 
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                                            25/08/2025 14:47 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 71 
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                                            25/08/2025 14:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71 
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                                            25/08/2025 03:11 Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64 
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                                            25/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 71 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação INQUÉRITO POLICIAL Nº 5003707-09.2025.8.24.0538/SC INDICIADO: GUILHERME RAUL CORDEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): FLÁVIO EDUARDO GRANEMANN DE SOUZA (OAB SC023546) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de promoção do Ministério Público pelo arquivamento das peças investigativas.
 
 Registra-se que, não obstante o disposto no art. 28 do Código de Processo Penal, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI 6.298, 6.300 e 6.305, estabeleceu a possibilidade de controle judicial do arquivamento, mediante possível provocação do órgão superior do Ministério Público a revisar o entendimento, desde que diante de "patente ilegalidade ou teratologia no ato de arquivamento".
 
 A formação da opinio delicti, todavia, continua a ser atributo exclusivo do Ministério Público. Nesse contexto, da análise dos autos não se vê fundamento para que se provoque a revisão da manifestação apresentada pelo órgão ministerial, pelo que DETERMINO O ARQUIVAMENTO do feito, sem prejuízo de investigações futuras (art. 18 do CPP) ou da reativação do feito caso reformada a promoção de arquivamento no âmbito do órgão Ministerial. Registro que as comunicações a que se refere o art. 28 do Código de Processo Penal são de responsabilidade do Ministério Público.
 
 Revogo eventuais medidas cautelares decretadas em desfavor do investigado.
 
 Havendo bens que impeçam o arquivamento, dê-se vista ao Ministério Público e após voltem conclusos para deliberação.
 
 Decorrido o prazo de intimação, arquive-se.
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                                            22/08/2025 14:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64 
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                                            22/08/2025 14:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 
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                                            22/08/2025 12:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73 
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                                            22/08/2025 12:35 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73 
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                                            22/08/2025 11:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72 
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                                            22/08/2025 11:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72 
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                                            22/08/2025 10:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/08/2025 10:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/08/2025 10:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/08/2025 10:55 Determinado o Arquivamento 
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                                            22/08/2025 02:27 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64 
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                                            21/08/2025 18:35 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2025 17:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63 
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                                            21/08/2025 17:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 
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                                            21/08/2025 17:53 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64 
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                                            21/08/2025 17:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2025 17:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2025 17:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2025 17:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            18/08/2025 17:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            18/08/2025 10:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 797,33 
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                                            14/08/2025 15:10 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Márcio Areco Júnior em 14/08/2025 15:02:36 
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                                            12/08/2025 14:00 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            12/08/2025 10:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            12/08/2025 03:12 Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            12/08/2025 02:50 Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            11/08/2025 19:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            11/08/2025 19:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            11/08/2025 18:29 Juntada de Certidão 
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                                            11/08/2025 16:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            11/08/2025 16:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            11/08/2025 14:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            11/08/2025 14:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            11/08/2025 14:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            11/08/2025 11:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 796,10 
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                                            11/08/2025 02:28 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            11/08/2025 02:14 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            08/08/2025 18:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição 
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                                            08/08/2025 18:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            08/08/2025 18:54 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            08/08/2025 18:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            08/08/2025 18:53 Expedição de ofício 
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                                            08/08/2025 18:52 Juntado(a) 
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                                            08/08/2025 18:51 Alterada a parte - retificação - Situação da parte GUILHERME RAUL CORDEIRO DOS SANTOS - INDICIADO 
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                                            08/08/2025 18:39 Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento do Alvará de Soltura<br/>(GUILHERME RAUL CORDEIRO DOS SANTOS)<br/>BNMP: 5003707-09.2025.8.24.0538.18.0002-11<br/>Data do cumprimento: 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 18:38 Juntada BNMP 
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                                            08/08/2025 18:06 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            08/08/2025 17:51 Audiência de custódia - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiências da VRG - 08/08/2025 15:40. Refer. Evento 14 
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                                            08/08/2025 17:44 Juntado(a) BNMP - Alvará de Soltura<br/>(GUILHERME RAUL CORDEIRO DOS SANTOS)<br/>BNMP: 5003707-09.2025.8.24.0538.05.0001-12 
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                                            08/08/2025 17:42 Juntado(a) BNMP - Comunicação de Audiência de Custódia e Análise de Prisão<br/>(GUILHERME RAUL CORDEIRO DOS SANTOS)<br/>BNMP: EV2025.13.00747404-88<br/>Data da audiência de custódia: 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 17:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/08/2025 17:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/08/2025 17:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/08/2025 17:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição 
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                                            08/08/2025 17:39 Nomeado defensor dativo - Complementar ao evento nº 23 
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                                            08/08/2025 17:39 Desacolhida a Prisão Preventiva - Complementar ao evento nº 23 
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                                            08/08/2025 17:39 Relaxado o flagrante 
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                                            08/08/2025 17:19 Expedido/Extraído/Lavrado - Termo 
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                                            08/08/2025 15:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            08/08/2025 15:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            08/08/2025 14:51 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            08/08/2025 14:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            08/08/2025 14:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            08/08/2025 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE 
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                                            08/08/2025 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE 
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                                            08/08/2025 14:26 Audiência de custódia - designada - Local Sala de audiências da VRG - 08/08/2025 15:40 
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                                            08/08/2025 14:12 Juntada de Petição 
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                                            08/08/2025 13:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            08/08/2025 13:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            08/08/2025 13:22 Alterada a parte - retificação - Situação da parte GUILHERME RAUL CORDEIRO DOS SANTOS - INDICIADO - PRESO POR ESTE 
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                                            08/08/2025 13:21 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2025 13:21 Juntado(a) BNMP - Comunicação de Auto de Prisão em Flagrante<br/>(GUILHERME RAUL CORDEIRO DOS SANTOS)<br/>BNMP: EV2025.12.00651609-97<br/>Data do fato: 07/08/2025 
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                                            08/08/2025 12:43 Juntado(a) 
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                                            08/08/2025 12:42 Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4822626 - GUILHERME RAUL CORDEIRO DOS SANTOS 
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                                            08/08/2025 12:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            08/08/2025 12:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2025 12:07 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2025 11:23 Juntada de Petição 
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                                            08/08/2025 01:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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