TJSC - 5103668-08.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5103668-08.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARIA DA GLORIA MONTEIRO DE ARAUJOADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Defiro, desde já, a citação/intimação por WhatsApp, por Oficial de Justiça, mediante expedição de mandado após o pagamento da respectiva diligência pela parte requerente, caso não beneficiada pela justiça gratuita.
Faça-se constar do mandado que o ato deverá ser realizado com observância dos procedimentos previstos nas Circulares CGJ-SC nº 222/2020 e 265/2020.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
27/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:09
Determinada a citação
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23/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:10
Decisão interlocutória
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29/07/2025 21:29
Conclusos para despacho
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29/07/2025 21:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DA GLORIA MONTEIRO DE ARAUJO. Justiça gratuita: Requerida.
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29/07/2025 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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