TJSC - 5116680-26.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5116680-26.2024.8.24.0930/SCRÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
29/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 10:19
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 66
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29/08/2025 10:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/08/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 21:29
Despacho
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07/08/2025 18:00
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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19/07/2025 02:36
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 20:01
Expedição de ofício - 1 carta
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09/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 11:54
Juntada de Petição
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29/04/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/04/2025 14:05
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50060409320258240000/TJSC
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/03/2025 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:40
Determinada a intimação
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18/03/2025 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9901346, Subguia 5131592
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18/03/2025 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 40 - Link para pagamento - 04/03/2025 20:35:42)
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06/03/2025 10:01
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50060409320258240000/TJSC
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06/03/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/03/2025 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 37. Guia: 9901346 Situação: Em aberto.
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04/03/2025 20:35
Juntada - Guia Gerada - EWERTON LUIZ VIEIRA - Guia 9901346 - R$ 685,36
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04/03/2025 20:35
Conclusos para decisão
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04/03/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/02/2025 00:20
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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10/02/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/02/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 21:00
Indeferida a petição inicial
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07/02/2025 16:41
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/02/2025 09:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50060409320258240000/TJSC
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06/02/2025 15:32
Conclusos para decisão
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05/02/2025 17:28
Juntada de Petição
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05/02/2025 17:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 23, 17 e 16 Número: 50060409320258240000/TJSC
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20/01/2025 07:39
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/12/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:56
Determinada a intimação
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19/12/2024 18:48
Conclusos para decisão
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19/12/2024 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9385116, Subguia 4831853
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19/12/2024 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 04/12/2024 13:52:18)
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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04/12/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:52
Juntada - Guia Gerada - EWERTON LUIZ VIEIRA - Guia 9385116 - R$ 319,83
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04/12/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EWERTON LUIZ VIEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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04/12/2024 13:52
Gratuidade da justiça não concedida
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04/12/2024 13:00
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/11/2024 16:29
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 16:59
Decisão interlocutória
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28/10/2024 05:29
Conclusos para decisão
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28/10/2024 05:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 05:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EWERTON LUIZ VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/10/2024 05:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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