TJSC - 8000464-70.2025.8.24.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara Criminal - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 26/08/2025 A 02/09/2025AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 8000464-70.2025.8.24.0064/SC RELATOR: Desembargador ROBERTO LUCAS PACHECO PRESIDENTE: Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL PROCURADOR(A): MARCELO TRUPPEL COUTINHOAGRAVANTE: ISAAC HENRIQUE LOPES MARTINSADVOGADO(A): ARIANNE LOBO DE FRAGA (OAB SC073000)AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINAA 2ª CÂMARA CRIMINAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador ROBERTO LUCAS PACHECOVotante: Desembargador ROBERTO LUCAS PACHECOVotante: Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGELVotante: Desembargadora HILDEMAR MENEGUZZI DE CARVALHO MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTESRessalva - Gab. 04 - 2ª Câmara Criminal - Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL.Ressalvo meu posicionamento de que é possível a revisão do mérito de PAD pelo Poder Judiciário, sendo viável que o Juízo da Execução Penal divirja da decisão da Autoridade Administrativa.
Nesse sentido é o Agravo de Execução Penal n. 8000140-51.2023.8.24.0064, de minha relatoria, j. 11-07-2023.
De qualquer modo, acompanho o Excelentíssimo Relator quanto à manutenção da decisão que homologou o PAD. -
01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 11:20
Remetidos os Autos com acórdão - GCRI0201 -> DRI
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28/08/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 11:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 15:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/08/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 00:00 a 02/09/2025 08:59</b>
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08/08/2025 18:17
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/08/2025
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08/08/2025 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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08/08/2025 18:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 00:00 a 02/09/2025 08:59</b><br>Sequencial: 12
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31/07/2025 15:27
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCRI2 -> GCRI0201
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31/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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29/07/2025 17:52
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCRI2
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29/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:51
Alterado o assunto processual - De: Pena Privativa de Liberdade - Para: Falta Grave
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29/07/2025 14:44
Remessa Interna para Revisão - GCRI0201 -> DCDP
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29/07/2025 14:44
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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