TJSC - 5024482-83.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5024482-83.2025.8.24.0008/SCAUTOR: CRISTIANO JOSE LOPESADVOGADO(A): ADEMIR JOSE ESTOFELE (OAB SC057429)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para: a) condenar o demandado ao pagamento do auxílio alimentação descontado nos dias em que parte autora esteve afastada do trabalho por férias e licença-prêmio, afastamentos legais, feriados, pontos facultativos e demais afastamentos previstos no artigo 159 da LCM 660/2007, desde 25/07/2020 até 1º de maio de 2023 (LCM 1.495/2023), no valor nominal de R$ 885,53; b) reconhecer o direito da parte autora à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço constitucional de férias e gratificação natalina; c) condenar o Município de Blumenau ao pagamento dos valores reflexos do auxílio-alimentação suprimidos do terço constitucional de férias e gratificação natalina, no valor de R$ 4.300,78 (evento 1, PLANILHA DE CÁLCULO4), referente ao período de 25/07/2020 a 25/07/2025, bem como de eventuais parcelas vencidas e vincendas, cuja apuração deverá ser feita em cumprimento de sentença.
Os valores atrasados deverão ser pagos de uma só vez, com correção monetária pelo IPCA-E a partir de quando deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora desde a citação, os quais devem ser calculados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009, até o dia 08.12.2021.
A partir de 09.12.2021, data em que ocorreu a publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 (art. 3º), deve incidir, para fins de correção monetária e juros de mora, a taxa Selic.
A verba perseguida na presente ação é de caráter indenizatório, por isso não incide imposto de renda e contribuição previdenciária.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009).
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
26/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5024482-83.2025.8.24.0008/SC AUTOR: CRISTIANO JOSE LOPESADVOGADO(A): ADEMIR JOSE ESTOFELE (OAB SC057429) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da Contestação apresentada. -
22/08/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:45
Decisão interlocutória
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28/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
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25/07/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
CONTESTAÇÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
CONTESTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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