TJSC - 5057444-12.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057444-12.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, observo que a intimação da parte executada foi dirigida ao endereço no qual houve a sua citação.
Apesar do retorno da correspondência com a informação "não procurado", deve ser reconhecida a validade da sua intimação.
O termo significa que não houve, por parte do destinatário, interesse em procurar o documento na agência dos Correios durante o período de guarda.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE NEGOU CONHECIMENTO À IMPUGNAÇÃO.
RECURSO DO EXECUTADO.FASE EXECUTIVA INAUGURADA MAIS DE ANO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR E NÃO DA PESSOA DO ADVOGADO QUE O REPRESENTOU NA FASE DE CONHECIMENTO.
ARTIGO 513, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CARTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL REMETIDA AO ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS PELO PRÓPRIO EXECUTADO.
DEVOLUÇÃO SOB MOTIVO "NÃO PROCURADO".
PRESUNÇÃO DE VALIDADE.
ARTIGOS 274 E 513, §3º, DO MESMO CÓDIGO.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA PRIMEIRA CÂMARA. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.ALEGAÇÃO DE "INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS".
CUMPRIMENTO, TODAVIA, BASEADO EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA NA FASE DE CONHECIMENTO.
CONDENAÇÃO QUE NÃO É ATINGIDA PELOS EFEITOS DA GRATUIDADE.
NOVA ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS, EM INCIDENTE ENTÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, QUE JUSTIFICA NOVA PUNIÇÃO POR DESLEALDADE PROCESSUAL.
ARTIGOS 80 E 81 DO CÓDIGO DE RITOS.RECURSO DESPROVIDO E MULTA APLICADA.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5058398-06.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Edir Josias Silveira Beck, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-10-2023 - grifei).
ANTE O EXPOSTO, reputo perfectibilizada a intimação.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação da parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
26/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 10:43
Despacho
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20/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
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06/08/2025 18:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 15:50
Expedição de ofício - 1 carta
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10/06/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10596920, Subguia 5532285 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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09/06/2025 13:42
Link para pagamento - Guia: 10596920, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5532285&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5532285</a>
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09/06/2025 13:42
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10596920 - R$ 52,57
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09/06/2025 10:55
Juntada de Petição
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20/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 05:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 15:38
Determinada a intimação
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23/04/2025 06:21
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:57
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 26/02/2025
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22/04/2025 16:57
Distribuído por dependência - Número: 51031107020248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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