TJSC - 5054133-13.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 02:35 Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            27/08/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054133-13.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, observo que a intimação da parte executada foi dirigida ao endereço no qual houve a sua citação.
 
 Apesar do retorno da correspondência com a informação "não procurado", deve ser reconhecida a validade da sua intimação.
 
 O termo significa que não houve, por parte do destinatário, interesse em procurar o documento na agência dos Correios durante o período de guarda.
 
 Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 DECISÃO QUE NEGOU CONHECIMENTO À IMPUGNAÇÃO.
 
 RECURSO DO EXECUTADO.FASE EXECUTIVA INAUGURADA MAIS DE ANO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO.
 
 NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR E NÃO DA PESSOA DO ADVOGADO QUE O REPRESENTOU NA FASE DE CONHECIMENTO.
 
 ARTIGO 513, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CARTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL REMETIDA AO ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS PELO PRÓPRIO EXECUTADO.
 
 DEVOLUÇÃO SOB MOTIVO "NÃO PROCURADO".
 
 PRESUNÇÃO DE VALIDADE.
 
 ARTIGOS 274 E 513, §3º, DO MESMO CÓDIGO.
 
 PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA PRIMEIRA CÂMARA. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.ALEGAÇÃO DE "INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS".
 
 CUMPRIMENTO, TODAVIA, BASEADO EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA NA FASE DE CONHECIMENTO.
 
 CONDENAÇÃO QUE NÃO É ATINGIDA PELOS EFEITOS DA GRATUIDADE.
 
 NOVA ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS, EM INCIDENTE ENTÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, QUE JUSTIFICA NOVA PUNIÇÃO POR DESLEALDADE PROCESSUAL.
 
 ARTIGOS 80 E 81 DO CÓDIGO DE RITOS.RECURSO DESPROVIDO E MULTA APLICADA.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5058398-06.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Edir Josias Silveira Beck, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-10-2023 - grifei).
 
 ANTE O EXPOSTO, reputo perfectibilizada a intimação.
 
 Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação da parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
 
 Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
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                                            26/08/2025 10:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/08/2025 10:43 Despacho 
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                                            20/08/2025 16:19 Conclusos para decisão 
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                                            20/08/2025 16:04 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2025 12:27 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12 
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                                            11/06/2025 18:41 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            21/05/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9 
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                                            26/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            16/04/2025 17:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/04/2025 17:37 Determinada a intimação 
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                                            16/04/2025 09:15 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10199340, Subguia 5305920 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27 
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                                            15/04/2025 06:48 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 18:01 Link para pagamento - Guia: 10199340, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5305920&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5305920</a> 
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                                            14/04/2025 18:01 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10199340 - R$ 36,27 
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                                            14/04/2025 18:01 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 03/12/2024 
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                                            14/04/2025 18:01 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/04/2025 18:01 Distribuído por dependência - Número: 50611954120248240930/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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