TJSC - 5014880-66.2024.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014880-66.2024.8.24.0020/SC AUTOR: VEEM - ASSOCIACAO MUTUA DE BENEFICIOS DE SANTA CATARINAADVOGADO(A): CATARINA TRICHEIS POSSAMAI (OAB SC071889)ADVOGADO(A): LUCAS ADERBAL FORTUNA RODRIGUES (OAB SC025940)RÉU: GUILHERME FIDELIS INACIOADVOGADO(A): ADRIANO ARCENIO MINOTTO (OAB SC065343) DESPACHO/DECISÃO Trato de embargos de declaração opostos por VEEM – Associação Mútua de Benefícios de Santa Catarina, com fundamento no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, em face da sentença proferida no evento 106, que julgou procedente o pedido inicial, condenando o réu ao pagamento de R$ 24.018,25, com incidência de juros de mora e correção monetária a partir da data de cada desembolso. Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário.
Decido: Segundo previsto no art. 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração está restrito a (i) esclarecer obscuridade, (ii) sanar contradição, (iii) suprir omissão e (iv) corrigir erro material: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.
Outrossim, tal modalidade recursal é inadequada para rever o decisum combatido, devendo a parte descontente com o seu teor valer-se dos meios impugnativos próprios para tanto.
Assim decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TESES REAVIVADAS QUE FORAM ENFRENTADAS OU SE OPÕEM À LINHA DE PENSAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA - DESPROVIMENTO. Embargos de declaração têm (ou devem ter) alcance limitado.
São recurso de cognição vinculada.
Apenas vícios formais, que implicarem uma má elaboração da deliberação, podem ser expostos.
Não se reveem critérios de julgamento, o desacerto da decisão.
O objetivo é o aperfeiçoamento formal (ainda que eventualmente, por força da superação desses pecados, se possa até chegar à modificação do julgado - os efeitos infringentes excepcionalmente admitidos). [...] Recurso desprovido. (TJSC, Embargos de Declaração n. 0000197-13.2011.8.24.0070, de Taió, rel.
Des.
Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 19-4-2018).
No caso em apreço, a embargante sustenta a existência de omissão quanto ao termo inicial dos juros de mora, argumentando que, por se tratar de responsabilidade extracontratual, o marco inicial deve ser o evento danoso, conforme entendimento consolidado na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Com razão a embargante.
Como sabido, em casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso, e não da data do desembolso.
No presente caso, o acidente de trânsito que ensejou a presente demanda ocorreu em 10 de dezembro de 2022, sendo este o marco inicial para a incidência dos juros moratórios.
Dito isso, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, modificando a sentença no ponto em que trata da incidência dos juros de mora, que deverão incidir a partir da data do evento danoso (10/12/2022), mantendo-se a correção monetária a partir de cada desembolso, conforme anteriormente decidido.
A parte dispositiva da sentença deverá ser lida da seguinte forma: Isso posto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR o Réu ao pagamento do valor de R$ 24.018,25 (vinte e quatro mil dezoito reais e vinte e cinco centavos), sobre o qual deve incidir juros de mora a partir do evento danoso (10/12/2022) e correção monetária a partir da data de cada desembolso.
CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do Procurador da parte contrária, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.
P.
R.
I.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades, arquivem-se.
I-se. -
26/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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26/08/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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26/08/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:21
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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19/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
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16/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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08/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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31/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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29/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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29/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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25/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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24/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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23/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 17:46
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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20/05/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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15/05/2025 13:11
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 14/05/2025 15:00. Refer. Evento 60
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15/05/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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15/05/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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14/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/05/2025 15:08
Determinada a intimação
-
14/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:04
Juntada de Petição
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08/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:47
Juntada de Petição
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25/04/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/04/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 87
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22/04/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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22/04/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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16/04/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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14/04/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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14/04/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 09:08
Despacho
-
11/04/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:52
Juntada de Petição
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31/03/2025 17:06
Juntada de Petição
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31/03/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 72
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31/03/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/03/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
24/03/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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21/03/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 19:26
Despacho
-
21/03/2025 18:22
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/03/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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18/03/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/03/2025 18:58
Expedição de ofício
-
12/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 18:14
Despacho
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10/03/2025 12:26
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 14/05/2025 15:00
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06/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Conclusos para despacho - 05/03/2025 14:30:44)
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05/03/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME FIDELIS INACIO. Justiça gratuita: Deferida.
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17/02/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Conclusos para despacho - 14/02/2025 14:28:59)
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13/02/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/02/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 50
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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17/01/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 18:51
Decisão interlocutória
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
13/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 12:46
Juntada de Petição
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12/12/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/11/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/11/2024 14:53:17)
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28/11/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:05
Juntada de Petição
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22/11/2024 17:53
Juntada de Petição
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22/11/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/11/2024 12:32
Juntada de Petição
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
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18/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/09/2024 15:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 26/09/2024
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25/09/2024 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: FABIANO COLOMBO
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25/09/2024 18:11
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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24/09/2024 16:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8830217, Subguia 4519702 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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24/09/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/09/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/09/2024 10:45
Link para pagamento - Guia: 8830217, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4519702&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4519702</a>
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19/09/2024 10:45
Juntada - Guia Gerada - VEEM - ASSOCIACAO MUTUA DE BENEFICIOS DE SANTA CATARINA - Guia 8830217 - R$ 16,52
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16/09/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 13:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2024 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: FABIANO COLOMBO
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19/08/2024 21:22
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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13/08/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8513979, Subguia 4343615 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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12/08/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2024 10:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8513979, Subguia 4343615
-
07/08/2024 10:07
Juntada - Guia Gerada - VEEM - ASSOCIACAO MUTUA DE BENEFICIOS DE SANTA CATARINA - Guia 8513979 - R$ 16,52
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05/08/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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25/06/2024 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2024 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2024 17:28
Expedição de ofício - 1 carta
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24/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 16:52
Determinada a citação
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18/06/2024 16:04
Juntada de Petição
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18/06/2024 12:23
Conclusos para despacho
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18/06/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8116014, Subguia 4147010 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 708,78
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12/06/2024 15:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8116014, Subguia 4147010
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12/06/2024 15:46
Juntada - Guia Gerada - VEEM - ASSOCIACAO MUTUA DE BENEFICIOS DE SANTA CATARINA - Guia 8116014 - R$ 708,78
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12/06/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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