TJSC - 5062161-67.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5062161-67.2025.8.24.0930/SC AUTOR: DERLI TERESINHA BALEMADVOGADO(A): GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602)ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB SC069069A) DESPACHO/DECISÃO Em exame aos autos, percebo que houve constituição de novo procurador pela parte autora, antes do cumprimento da decisão retro.
Pelas razões já expostas, in casu, imperativo que a procuração seja apresentada com firma reconhecida, além de atualizada e específica para a ação, com data posterior a este despacho.
A manifestação deverá ser acompanhada, também, de comprovante atualizado de residência da parte autora (com data de expedição inferior a 60 dias).
Advirto a impossibilidade de substabelecimento pelo causídico pelos motivos detalhados na decisão anterior, sobretudo diante da vedação constante no Estatuto da OAB de que o advogado suspenso não pode exercer a advocacia (art. 35, §1º).
Cadastre-se o procurador (evento 15).
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sanar o vício apontado, sob as penas da lei.
Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se integralmente a decisão retro, intimando pessoalmente a parte autora.
Cumprida a determinação, tornem conclusos para deliberação. -
26/08/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 21:14
Juntada de Petição
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13/08/2025 18:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 17:29
Determinada a intimação
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05/08/2025 02:46
Conclusos para decisão
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28/07/2025 14:20
Juntada de Petição
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08/07/2025 19:43
Expedição de ofício - 1 carta
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16/06/2025 15:47
Decisão interlocutória
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10/06/2025 02:34
Conclusos para despacho
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10/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 16:26
Juntada de Petição
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25/05/2025 18:04
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 14:16
Juntada de Petição
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07/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 18:35
Despacho
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30/04/2025 17:19
Conclusos para despacho
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30/04/2025 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DERLI TERESINHA BALEM. Justiça gratuita: Requerida.
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30/04/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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