TJSC - 5120827-61.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5120827-61.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LUIZ FERNANDO GUOLLOADVOGADO(A): JOAO PEDRO FELISBERTO (OAB SC061001) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil e da Resolução n. 11/2018 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, apresente: a) informação sobre a renda mensal que aufere; b) cópia do último comprovante de pagamento de salário (contracheque) ou pró-labore; c) cópia atualizada da declaração de imposto de renda; d) relação dos bens que possui; e) documentos idôneos que comprovem as despesas ordinárias, demonstrando o comprometimento da renda mensal e evidenciando a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
A apresentação dos referidos documentos também se estende ao cônjuge ou companheiro(a), uma vez que a análise da hipossuficiência deve considerar a renda familiar.
O Superior Tribunal de Justiça possui orientação consolidada no sentido de que o magistrado pode exigir comprovação da alegada insuficiência antes de decidir sobre o pedido.
No REsp n. 1.584.130/RS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/06/2016, DJe 16/06/2016, assentou-se que, havendo fundada dúvida quanto ao preenchimento dos pressupostos legais, deve o juiz oportunizar à parte a demonstração de sua incapacidade financeira.
No mesmo sentido, o AgRg no REsp n. 1.310.034/SP, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/08/2012, DJe 21/08/2012, reconheceu que não há ilegalidade em condicionar a concessão da gratuidade à apresentação de documentos comprobatórios, sobretudo quando a profissão ou a condição do requerente indicam, em tese, capacidade econômica incompatível com a miserabilidade jurídica.
Assim, decorrido o prazo sem a juntada dos documentos acima elencados, considerar-se-á indeferido o pedido de gratuidade da justiça, independentemente de nova decisão, devendo a parte autora recolher as custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Persistindo a inércia, voltem conclusos para sentença. -
03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5120827-61.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 01/09/2025. -
01/09/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ FERNANDO GUOLLO. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/09/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 5004116-84.2025.8.24.0505
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Adao Prestes
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/09/2025 18:20
Processo nº 5022979-51.2025.8.24.0000
Ch Construcoes e Piscinas LTDA
Zurich Santander Brasil Seguros S.A.
Advogado: Geison Jean Pastre
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/03/2025 13:56
Processo nº 5025909-18.2025.8.24.0008
W3 Factoring LTDA
Isolde Meissen
Advogado: Lucas Dieterich Espindola Brenner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/08/2025 11:10
Processo nº 5003806-34.2025.8.24.0940
Rosangela Albano Dias
Municipio de Balneario Arroio do Silva/S...
Advogado: Jonas da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/09/2025 15:54
Processo nº 5026494-29.2024.8.24.0033
Eloise Mocelim Gusso
Brava Mundo Empreendimentos Spe LTDA
Advogado: Marcelo Claudio Xavier
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/09/2024 20:35