TJSC - 5005665-71.2025.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 15:35
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005665-71.2025.8.24.0007/SC EXECUTADO: FABIO ALFREDO DA SILVAADVOGADO(A): FABIO FERNANDES MAIA (OAB SC038844)ADVOGADO(A): CAROLINE SCHWARZ DE ALMEIDA (OAB SC031444)ADVOGADO(A): JOAO MATHEUS DE SOUSA ANDRADE (OAB SC048597)ADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA MORETTO (OAB SC061334)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DE SOUZA (OAB SC074513)ADVOGADO(A): MARIA HERTA DIAS DEBUS (OAB SC071619)ADVOGADO(A): GESSICA CAROLINA GOULART PINTO (OAB SC068780) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o executado, por seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de ao montante da condenação serem acrescidos multa e honorários advocatícios, cada qual equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, consoante preconiza o art. 523, § 1º, do CPC.
Cientifique-se o devedor de que, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Cientifique-se-o, ainda, de que transcorrido o prazo referido sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, tampouco apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito, acrescido dos devidos encargos, bem como requerer o que entender de direito. -
27/08/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 10:30
Despacho
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26/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 16:35
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 03/06/2025
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24/07/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 16:35
Distribuído por dependência - Número: 50087884820238240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
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