TJSC - 5029473-05.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029473-05.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: NADIA MIRIAM CARDOSO *11.***.*58-49ADVOGADO(A): MARCIO CARDOSO (OAB SC013371) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se à citação e/ou intimação, na forma da Portaria 09/2024, deste Juizado.
Ressalto que, efetivadas 03 tentativas de citação e/ou intimação da parte ré/executada com resultado negativo, o processo será extinto.
Se negativa a citação e/ou intimação no endereço e/ou telefone indicado nos autos, serão praticados, independentemente de requerimento da parte autora/exequente, os seguintes atos: a) consulta aos sistemas informatizados de pesquisas disponibilizados pela CGJ; b) expedição de ofício à Secretaria da Promoção da Saúde de Blumenau, solicitando que seja informado, em 5 dias, o endereço e/ou telefone constante do cadastro da parte ré/executada, devendo constar no ofício o nome e o CPF da parte ré/executada; e c) expedição de alvará em favor da parte autora/exequente, para pesquisa de endereço junto ao SAMAE, INSS, instituições financeiras, empresas de telefonia fixa e móvel, entre as quais TIM, CLARO, VIVO, OI e Unifique, bem como empresas como Ifood, Uber, Netflix, Amazon, Pagseguro, 99, com prazo de 30 dias, devendo constar no alvará o nome e o CPF da parte ré/executada.
O alvará deverá ser impresso pela parte autora/exequente, a quem caberá realizar a busca e, após, decorrido o prazo fixado no alvará, informar o endereço da parte ré/executada, sob pena extinção do processo. -
04/09/2025 03:08
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 08:51
Determinada a citação
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5029473-05.2025.8.24.0008 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau na data de 01/09/2025. -
02/09/2025 03:30
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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