TJSC - 5024312-34.2024.8.24.0045
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024312-34.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES MARIANOADVOGADO(A): SAMEA VIANA REBELO (OAB SC047860)ADVOGADO(A): JAMILY BORBA DE ALCANTARA (OAB SC062071) ATO ORDINATÓRIO Com base no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), e a fim de viabilizar o exame do pleito retro com a maior brevidade possível (bem como, se for o caso, o cumprimento da respectiva ordem), intime-se a parte ativa para que, querendo, em até 30 (trinta) dias, preencha e junte aos presentes autos o formulário contido no seguinte link: http://bit.ly/2varacivelpalhocasc (se eventualmente o link não funcionar mediante clique, a parte poderá copiar seu teor e lançar no navegador de internet).
As instruções para tanto são as seguintes: a) acessar o mencionado site e realizar o download do arquivo ali existente; b) abrir o arquivo baixado em programa que possibilite a edição de arquivos em formato PDF (como, por exemplo, Adobe Acrobat Reader, ou qualquer outro de preferência da parte).
Atenção: a edição por meio do navegador de internet não possibilitará o salvamento dos dados editados, os quais, nessa hipótese, serão perdidos; c) editar o arquivo com os dados pertinentes, preenchendo todos os campos editáveis; d) imprimir o arquivo editado em PDF; e) promover a juntada do arquivo editado no processo.
Fica ciente a parte ativa de que, com base no princípio da boa-fé processual (art. 5º do CPC), as informações por si lançadas no referido formulário serão simplesmente espelhadas no sistema correspondente.
Portanto, a exatidão dos dados é de sua responsabilidade, de modo que eventuais incongruências (como, por exemplo, a inserção de parte não integrante da relação processual ou indicação de valor incorreto) poderão sujeitar a parte credora às consequências legais, tais como multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça.
Cientifique-se também a parte ativa de que, embora o presente comando não seja de caráter obrigatório, o atendimento voluntário do procedimento ora sugerido permite o exame dos autos (e, se for o caso, o cumprimento da ordem pretendida) com maior agilidade, prestigiando a celeridade processual. -
20/08/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 18:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2025 10:42
Expedição de ofício - 1 carta
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15/05/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2025 11:37
Expedição de ofício - 1 carta
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05/02/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/01/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 10:04
Decisão interlocutória
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20/01/2025 15:26
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50243140420248240045
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09/12/2024 12:14
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/11/2024
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09/12/2024 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE LOURDES MARIANO. Justiça gratuita: Requerida.
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09/12/2024 12:14
Distribuído por dependência - Número: 50069484920248240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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