TJSC - 5048362-19.2022.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:16
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5017495-72.2024.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 98
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05/09/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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28/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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27/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048362-19.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: MARIA HELENA CORREA ZUNINOADVOGADO(A): SOELI KONELL (OAB SC035943) DESPACHO/DECISÃO I.
Anote-se a penhora no rosto dos presentes autos (evento 86), comunicando tal providência à 7ª Vara Cível desta Comarca.
II.
No mais, considerando a inércia da parte exequente (evento 82), determino o arquivamento administrativo do feito. Desde já advirto a parte exequente de que o desarquivamento do feito dependerá da concreta indicação de bens penhoráveis, apanágio dos arts. 798, II, "c", e 921, §3º, ambos do CPC, porquanto é um ônus que lhe cabe. A respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE NOVA BUSCA DE BENS DA EXECUTADA E DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS E A SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
RECURSO DA EXEQUENTE. AVENTADA A AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS.
SUPOSTA PREMATURIDADE DO ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO.
NÃO ACOLHIMENTO.
PESQUISAS NOS SISTEMAS DISPONÍVEIS À JUSTIÇA QUE RESTARAM INFRUTÍFERAS.
DESNECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE A CREDORA POSSA FAZER USO DAS FERRAMENTAS CNIB E SREI.
ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DA DEMANDA QUE VISA POSSIBILITAR À PARTE EXEQUENTE A BUSCA DE BENS DA PARTE EXECUTADA.
MEDIDA QUE NÃO IMPÕE PREJUÍZO À AGRAVANTE.
DECISÃO ESCORREITA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5043576-75.2024.8.24.0000, rel.
Des.
Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS PELA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
PEDIDO DO CREDOR DE REALIZAÇÃO DE NOVAS DILIGÊNCIAS.
INDEFERIMENTO.
INSURGÊNCIA.
NÃO ACOLHIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
NECESSIDADE DE INDICAÇÃO PELO CREDOR DE BENS PENHORÁVEIS.
ART. 921, §3º DO CPC.
HIPÓTESE NÃO VERIFICADA NOS AUTOS.
PRECEDENTES.
DECISÃO ESCORREITA.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5053002-19.2021.8.24.0000, rel.
Des.
Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-08-2023). Intime-se. Cumpra-se. -
26/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:15
Despacho
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09/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:20
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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09/07/2025 12:28
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50174957220248240038/SC referente ao evento 52
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13/03/2025 11:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/03/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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20/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:29
Juntada de peças digitalizadas
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20/02/2025 13:25
Juntada de peças digitalizadas
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31/01/2025 19:29
Juntada de peças digitalizadas
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26/09/2024 18:57
Juntada de peças digitalizadas
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02/08/2024 15:27
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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02/08/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2024 10:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE03CV
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03/07/2024 10:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RITA DE CASSIA LEITE)
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02/07/2024 17:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/05/2024 17:57
Remetidos os Autos - JVE03CV -> FNSCONV
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14/05/2024 17:39
Decisão interlocutória
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21/03/2024 15:23
Conclusos para despacho
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21/03/2024 15:23
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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21/03/2024 15:19
Juntada de Petição
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21/03/2024 13:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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13/03/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/03/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Conclusos para despacho - 08/03/2024 14:01:28)
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07/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/12/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/10/2023 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 17/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/12/2023
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17/10/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048362-19.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: MARIA HELENA CORREA ZUNINO EXECUTADO: RITA DE CASSIA LEITE EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Rafael Osorio Cassiano - Juiz de Direito Citando: RITA DE CASSIA LEITE, *67.***.*05-00, Rua Doutor João Colin, 144, APTO 3 - Centro - 89201299, Joinville/SC (Residencial) e Rua Abdon Batista, 314 - Centro - 89201010, Joinville/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 dias.
OBJETO: Fica o destinatário desta CITADO para que pague, dentro de 3 (três) dias, o principal e as cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 915, do CPC). OBSERVAÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, caso que importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, caput, e § 6º, do CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, CPC). VALOR DO DÉBITO: 382.783,76 + acréscimos legais. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
16/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/10/2023
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16/10/2023 14:59
Expedição de Edital - citação
-
12/10/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/10/2023 17:52
Despacho
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06/10/2023 14:05
Conclusos para despacho
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13/09/2023 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/09/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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31/08/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 43
-
02/08/2023 12:35
Expedição de ofício - 1 carta
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31/07/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/07/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 13:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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13/07/2023 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: CHAIRES DE LIMA
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13/07/2023 12:39
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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10/07/2023 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/06/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/04/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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18/04/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2023 19:01
Expedição de ofício - 1 carta
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17/03/2023 18:51
Juntada - Guia Cancelada - MARIA HELENA CORREA ZUNINO - Guia 4846891 - R$ 5.838,51
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17/03/2023 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA HELENA CORREA ZUNINO. Justiça gratuita: Deferida.
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13/03/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 14:27
Despacho
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17/02/2023 17:27
Conclusos para decisão
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13/02/2023 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/01/2023 18:38
Juntada - Guia Gerada - MARIA HELENA CORREA ZUNINO - Guia 4846891 - R$ 5.838,51
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11/01/2023 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA HELENA CORREA ZUNINO. Justiça gratuita: Indeferida.
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18/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/12/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2022 15:14
Despacho
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02/12/2022 12:06
Conclusos para decisão
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26/11/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/11/2022 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/10/2022 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2022 11:33
Determinada a intimação
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27/10/2022 12:16
Conclusos para despacho
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27/10/2022 12:16
Juntada - Guia Cancelada - MARIA HELENA CORREA ZUNINO - Guia 4517874 - R$ 5.772,18
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27/10/2022 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA HELENA CORREA ZUNINO. Justiça gratuita: Requerida.
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27/10/2022 12:10
Juntada - Guia Gerada - MARIA HELENA CORREA ZUNINO - Guia 4517874 - R$ 5.772,18
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27/10/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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