TJSC - 5016364-25.2025.8.24.0039
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5016364-25.2025.8.24.0039 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Lages na data de 03/09/2025. -
04/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 08/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/10/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016364-25.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: M M LEITE PRODUTOS DE NUTRICAO ANIMAL LTDA EXECUTADO: LUAN HENRIQUE DAMACENA DOS SANTOS EDITAL Nº 310082389022 JUIZ DO PROCESSO: Dr.
Alexandre Karazawa Takaschima - Juiz de Direito. Intimando: LUAN HENRIQUE DAMACENA DOS SANTOS [CPF n. 013.XXX.XXX-50], em local incerto e não sabido.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual publicado na forma da lei. -
03/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025
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03/09/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:16
Decisão interlocutória
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03/09/2025 12:51
Conclusos para decisão
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03/09/2025 12:50
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/09/2025 12:20
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 11/02/2025
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03/09/2025 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 12:20
Distribuído por dependência - Número: 50228872420238240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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