TJSC - 5002278-36.2023.8.24.0163
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 30 de setembro de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 07 de outubro de 2025, terça-feira, às 15h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002278-36.2023.8.24.0163/SC (Pauta: 141) RELATOR: Juiz MAURO FERRANDIN APELANTE: JOEL FIGUEIREDO MOTTA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803) APELADO: BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SCHMITZ (OAB PR032571) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de setembro de 2025.
Desembargador EDUARDO GALLO JR.
Presidente -
04/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 19/08/2025 A 26/08/2025APELAÇÃO Nº 5002278-36.2023.8.24.0163/SC RELATOR: Juiz MAURO FERRANDIN PRESIDENTE: Desembargador MARCOS FEY PROBST PROCURADOR(A): BASILIO ELIAS DE CAROAPELANTE: JOEL FIGUEIREDO MOTTA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803)APELADO: BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SCHMITZ (OAB PR032571)A 6ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL PARA, NOS TERMOS DO ART. 487, I, DO CPC, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, A FIM DE DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO SOB N. 0001561441, BEM COMO CONDENAR A RÉ À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR, OBSERVADOS OS CONSECTÁRIOS LEGAIS DEFINIDOS, ADMITINDO-SE, AINDA, A COMPENSAÇÃO DE VALORES.
AO DERRADEIRO, REDISTRIBUI-SE A SUCUMBÊNCIA EM 30% PARA A AUTORA E 70% PARA O RÉU, ARBITRANDO-SE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, DEVIDOS PELA RÉ À DEFESA TÉCNICA DA REQUERENTE E VICE-VERSA, OBSERVADA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA AO DEMANDANTE (ART. 98, § 3º, DO CPC).
POR FIM, É INVIÁVEL A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz MAURO FERRANDINVotante: Juiz MAURO FERRANDINVotante: Desembargador EDUARDO GALLO JR.Votante: Desembargador MARCOS FEY PROBST -
01/09/2025 15:42
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0604
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29/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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21/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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21/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 18:26
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0604 -> DRI
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20/08/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 16:28
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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04/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 00:00 a 26/08/2025 15:00</b>
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01/08/2025 17:10
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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01/08/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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01/08/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 00:00 a 26/08/2025 15:00</b><br>Sequencial: 193
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30/04/2025 22:01
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0604
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30/04/2025 22:00
Juntada de Certidão
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30/04/2025 21:58
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil)
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30/04/2025 10:30
Remessa Interna para Revisão - GCIV0604 -> DCDP
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29/04/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOEL FIGUEIREDO MOTTA. Justiça gratuita: Deferida.
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29/04/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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29/04/2025 12:40
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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