TJSC - 5018086-76.2025.8.24.0045
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes e Registros Publicos da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5018086-76.2025.8.24.0045/SC AUTOR: VANESSA VALDETE DA SILVAADVOGADO(A): ARTUR PROBST MARCHI (OAB SC074515)AUTOR: JOCIMAR OLIVIO BAGGIOADVOGADO(A): ARTUR PROBST MARCHI (OAB SC074515) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para emendar a inicial, em 15 dias, tomando as providências identificadas: - incluir no polo passivo o proprietário do imóvel a ser usucapido e seu cônjuge ou companheiro, ambos devidamente qualificados (nome, estado civil e endereço), de modo a viabilizar a citação.
Se o titular do domínio for falecido, seu espólio deverá figurar no polo passivo, representado pelo inventariante.
Se o titular do domínio for falecido e não tiver ocorrido a abertura de inventário, ou se este já findou, deverão figurar no polo passivo todos os sucessores/herdeiros e seus cônjuges; - qualificar corretamente os confrontantes e seus cônjuges/companheiros (nome, estado civil e endereço).
Se algum confrontante for falecido, seu espólio deverá ser representado pelo inventariante.
Se não houve abertura de inventário ou se este já se findou, deverão ser indicados todos os sucessores/herdeiros e seus cônjuges/companheiros; - juntar comprovante atual do valor venal do imóvel, ao menos do ano anterior à propositura da ação (exemplos: carnê do IPTU, espelho do carnê de IPTU, avaliação recente, com no mínimo um ano de idade, feita por profissional capacitado, etc); - declarações de quatro testemunhas com firma reconhecida; - juntar certidão da matrícula ou transcrição do imóvel, inclusive se fizer parte parte de gleba maior OU certidão do registro do registro de imóveis comprovando que o imóvel NÃO está registrado (certidão para usucapião).
Tais certidões poderão ser obtidas no Cartório de Registro de Imóveis.
A certidão deverá ser atualizada, ou seja, deve ter sido expedida no máximo 30 dias antes da propositura da ação; - juntar certidão cível em nome do autor, do antecessor da posse (se houver pedido de soma de posse) e dos titulares do domínio (se o imóvel estiver transcrito/matriculado), expedida no sítio do TJSC - Eproc - certidões, no prazo máximo de 30 dias antes da propositura da ação; A parte autora fica ciente de que, caso deixe de realizar as ações acima identificadas sem justificativa, o magistrado poderá indeferir a petição inicial ou indeferir o pedido de gratuidade de justiça." (Portaria N. 04/2018). -
29/08/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA VALDETE DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOCIMAR OLIVIO BAGGIO. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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