TJSC - 5018954-31.2024.8.24.0064
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Sao Jose
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
26/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
25/08/2025 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018954-31.2024.8.24.0064/SCAUTOR: LUCIANA APARECIDA PIZATTO DA CRUZADVOGADO(A): KATHELLINE LOPES DE AZEVEDO (OAB SC068975)ADVOGADO(A): VILSON ROBERTO DA SILVEIRA MEDEIROS (OAB SC019859)ADVOGADO(A): MARIA REGINA MEDEIROS (OAB SC031350)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na Ação Declaratória de Direito e Condenatória - Cobrança (Readequação Nível/ Referência da GAT movida por Luciana Aparecida Pizatto matrícula 0394644404 e CPF *44.***.*48-10 contra a Fundação Catarinense de Educação Especial- FCEE para declarar o direito da nominada Docente ao enquadramento em ANS/OAS 2-13 Referência "C" com a Gratificação de Atividade Técnica em R$ 2.510,01 e Adicional de Atividade Técnica em R$ 1.255,01 tendo em vista a Progressão Vertical (Ascenção Funcional) e a Progressão Horizontal na carreira em que integra, nos termos da Lei Complementar nº 668/2015 e o correspondente enquadramento na Classe, Nível e Referência do anexo único da Lei Estadual nº 18.314/2021 e Lei Complementar nº 862, de 20 de novembro de 2024.
Deverá a FCEE promover a imediata suplementação das verbas salariais acima (itens 3 e 5 dos pedidos da petição inicial) é dizer, implementar o pagamento da Gratificação de Atividade Técnica em R$ 2.510,01 e o Adicional de Atividade Técnica em R$ 1.255,01 (Classe IV, Nível 2, Referência "C") evitando-se a formação de vultoso passivo trabalhista.
Outrossim, declaro saldo credor de R$ 40.546,50 (quarenta mil e quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos) para o período de janeiro/2022 até setembro/2024 acrescido das parcelas vencidas e vincendas desde outubro/2024 até o mês em FCEE promover a implementação das verbas salariais no indicado patamar (CPC artigo 323) O crédito acima deverá ser atualizado pela SELIC desde 31/7/2024 e acrescido das parcelas subsequentes, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, deduzindo-se os valores pagos administrativamente.
Processo que tramita perante o Juizado Especial Fazendário que não comporta a condenação em honorários de sucumbência ou custas judiciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/08/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 07:50
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 18:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
16/06/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/06/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
12/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
27/03/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/12/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
29/11/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/09/2024 11:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/08/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2024 10:41
Despacho
-
01/08/2024 06:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA APARECIDA PIZATTO DA CRUZ. Justiça gratuita: Requerida.
-
31/07/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001899-05.2025.8.24.0235
Jbcred S/A Sociedade de Credito, Financi...
Paulo Cesar Correa
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2025 16:04
Processo nº 5005390-03.2025.8.24.0079
Policia Militar do Estado de Santa Catar...
Roberto Correa Rosa
Advogado: 15Bpm 1Cia Comandante
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/09/2025 14:27
Processo nº 5025126-71.2025.8.24.0090
Jandira Gastaldon Damiani
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Gustavo de Lima Tenguan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/04/2025 10:26
Processo nº 5020678-36.2025.8.24.0064
Joao Marques Barbosa Neto
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2025 16:29
Processo nº 5024144-34.2025.8.24.0033
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Renato Pessego Marques Negrao
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/09/2025 09:27