TJSC - 5019118-19.2025.8.24.0045
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019118-19.2025.8.24.0045/SC AUTOR: TAINA FOCOULTER RINGSADVOGADO(A): ANDRE WILLIAM FEIX (OAB SC056213) DESPACHO/DECISÃO A documentação encartada aos autos demonstra que a autora possui condições de custear o processo sem prejuízo de seu sustento.
Embora sua renda se mostre variável, as movimentações financeiras verificadas nos extratos trazidos no evento 1, item 5, demonstram capacidade financeira da demandante, sendo que, somente no mês de julho, as entradas superaram os R$ 7.000,00.
Ademais, mesmo que em outros meses as entradas apresentem valor menor do que o apontado, a média aritmética do período em que os extratos foram carreados supera o patamar de 3 salários mínimos mensais, de modo que indefiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a autora para, no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento das custas iniciais, pena de cancelamento da distribuição. -
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019118-19.2025.8.24.0045/SC AUTOR: TAINA FOCOULTER RINGSADVOGADO(A): ANDRE WILLIAM FEIX (OAB SC056213) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira, mediante a apresentação e/ou complementação dos seguintes documentos, conforme aplicável: Pessoa Física: comprovante atualizado de salário ou vencimentos; extrato de recebimento de benefício previdenciário (se houver); extrato da última Declaração de Imposto de Renda (IRPF); extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses, de todas as contas de titularidade do requerente; faturas de cartão de crédito dos últimos 3 meses; certidões negativas de propriedade de bens (veículos e/ou imóveis) em seu nome.
Pessoa Jurídica: última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); extrato de movimentação bancária dos últimos 3 (três) meses; balanço patrimonial e demonstração de resultados do último exercício; certidão de inexistência de bens móveis e imóveis em nome da pessoa jurídica.
Esclareço que a comprovação da hipossuficiência é ônus da parte que pleiteia a gratuidade da justiça, cabendo a ela apresentar a documentação necessária para análise, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
Alternativamente, a parte poderá realizar o recolhimento das custas iniciais, no mesmo prazo de 15 dias.
Não havendo a juntada ou complementação da documentação solicitada no referido prazo, fica desde já indeferido o benefício da justiça gratuita.
Intimem-se. -
03/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 16:24
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5019118-19.2025.8.24.0045 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça na data de 01/09/2025. -
02/09/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:45
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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01/09/2025 14:16
Juntada de Petição
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01/09/2025 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAINA FOCOULTER RINGS. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/09/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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