TJSC - 5000909-36.2025.8.24.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Carlos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000909-36.2025.8.24.0066/SCAUTOR: FELIPE FONTANAADVOGADO(A): RENATA COMUNELLO (OAB SC036261)SENTENÇAJulgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) por FELIPE FONTANA contra PIZZARIA VELOSO LTDA para condenar a(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo ao ressarcimento, em favor da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo, da importância de R$ 4.504,00 (quatro mil quinhentos e quatro reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora nos termos da fundamentação.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Providências finais: Sem custas judiciais e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55, Lei n. 9.099/1995).
Decorrido o prazo recursal, arquive-se o processo eletrônico.
Sentença publicada com o seu lançamento no sistema e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo; se assistida(s) por advogado(a)(s), apenas por intermédio desse(a)(s).
Dispenso a intimação da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo não assistida(s) por advogado(a)(s), enquanto efeito da revelia (artigo 346, caput, Código de Processo Civil); nesse caso, o prazo terá a sua contagem iniciada com a intimação da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo, seja pessoalmente, seja pela publicação da sentença no órgão oficial, e a certificação do seu decurso somente ocorrerá ao final do aludido lapso temporal. -
27/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 09:45
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 13:14
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências 2 (Juizado Especial) - 12/06/2025 13:00. Refer. Evento 7
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12/06/2025 13:13
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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29/05/2025 12:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 26/05/2025
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26/05/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: JORGE JUNIOR SALLES
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26/05/2025 12:20
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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22/05/2025 20:17
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 17:26
Expedição de ofício - 1 carta
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09/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:15
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências 2 (Juizado Especial) - 12/06/2025 13:00
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09/04/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 22:12
Decisão interlocutória
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02/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:28
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de SNXUN01 para SRLUN01)
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02/04/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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