TJSC - 0025344-65.1996.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0025344-65.1996.8.24.0038/SCEXEQUENTE: ANCLAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): MARILUZA BRENNEISEN (OAB SC005787)EXECUTADO: DANIEL MENDES DAMASCENO DOS SANTOSADVOGADO(A): RICARDO AFONSO BAPTISTA (OAB SC004245)SENTENÇADiante do exposto, pronuncio a prescrição intercorrente e extingo o cumprimento de sentença (art. 924, V do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 921, § 5º do CPC).
Declaro levantada toda e qualquer restrição pendente, condicionando a adoção concreta de alguma medida necessária, todavia, a novo e específico requerimento da parte interessada, no prazo de quinze dias.
Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
26/08/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 09:11
Declarada decadência ou prescrição
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26/08/2025 03:42
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 01:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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04/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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31/07/2025 05:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:41
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/04/2025 15:41
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Despejo por Inadimplemento
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01/04/2025 15:35
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOAQUIM PEIXOTO LUNA - EXCLUÍDA
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01/04/2025 15:35
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DORA CRIPPA PEIXOTO LUNA - EXCLUÍDA
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01/04/2025 15:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DANIEL MENDES DAMASCENO DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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01/04/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DORA CRIPPA PEIXOTO LUNA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/04/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL MENDES DAMASCENO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/04/2024 11:22
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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26/10/2023 18:39
Juntada de íntegra do processo suspenso
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30/06/2023 13:33
Juntada de Petição
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17/01/2021 02:07
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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14/02/2011 11:55
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Arquivo Administrativo - Caixa nº 002/2011
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08/12/2010 00:19
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 4ª Vara Cível
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08/12/2010 00:19
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído
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07/12/2010 23:45
Processo redistribuído por direcionamento
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07/12/2010 23:45
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara de Passagem
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06/06/2003 18:51
Aguardando outros - PASTA 007/2003-ADM
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29/04/2003 15:40
Processo arquivado administrativamente
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28/04/2003 13:05
Recebimento - SAJ
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15/03/2002 15:44
Concluso para sentença - SAJ
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15/03/2002 13:48
Aguardando envio para o Juiz
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18/02/2002 11:18
Aguardando envio para o Juiz
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10/01/2002 13:36
Aguardando decurso do prazo - ag. decurso de prazo (04/02/02)
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14/12/2001 18:01
Aguardando outros
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30/11/2001 14:18
Aguardando outros - expedir oficio
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29/10/2001 15:34
Publicação de edital - SAJ - Relação : 029/2001 Data de Publicação: 24/10/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10.814 Página: 67/71
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17/10/2001 17:06
Aguardando publicação - Relação: 0029/2001
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11/10/2001 15:13
Aguardando publicação - Decorrido o prazo de 01 (um) ano da suspensão, manifeste-se a parte exequente, sob pena de extinção da demanda.
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17/09/2001 14:41
Reabertura de processo
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29/03/2001 10:43
Processo suspenso - SAJ - AGOSTO/2001
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05/02/2001 16:41
Aguardando outros - para arquivar
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21/09/2000 17:31
Aguardando publicação - Relação: 0054/2000
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20/09/2000 15:19
Aguardando publicação - I - Diante das particularidades dos autos, e do pedido de fls.118, e considerando orientação jurisprudencial no sentido de que " A execução demorada em sua tramitação por não ter sido possível citar o devedor, por insuficiência de
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19/09/2000 17:38
Processo arquivado administrativamente
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11/09/2000 15:22
Recebimento - SAJ - cartório/mesa escrivã
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18/07/2000 17:43
Concluso para sentença - SAJ
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18/07/2000 14:37
Aguardando envio para o Juiz
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21/06/2000 09:15
Concluso para sentença - SAJ
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06/06/2000 16:38
Aguardando publicação - Rel.036/00
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01/12/1999 16:56
Aguardando publicação
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21/10/1999 10:45
Aguardando publicação - REL 95
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15/10/1999 16:27
Recebimento - SAJ
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27/09/1999 16:48
Concluso para despacho - SAJ
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27/09/1999 16:05
Aguardando envio para o Juiz
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24/03/1999 14:45
Aguardando resposta de ofício
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08/02/1999 13:06
Aguardando outros - EXPEDIR OFÍCIO
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02/02/1999 15:55
Concluso para despacho - SAJ
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26/11/1998 10:28
Concluso para despacho - SAJ
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17/06/1998 17:25
Aguardando outros
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15/07/1997 00:00
Carta precatória expedida - SAJ
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04/06/1997 00:00
Aguardando outros
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30/05/1997 00:00
Aguardando outros
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29/04/1997 00:00
Aguardando outros - CONFERIR EXPEDICAO
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06/02/1997 00:00
Aguardando outros
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03/02/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ
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27/12/1996 00:00
Concluso para despacho - SAJ - CONCL. APOS FERIAS
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09/12/1996 00:00
Concluso para despacho - SAJ
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05/12/1996 00:00
Aguardando manifestação das partes
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01/11/1996 00:00
Carga ao Advogado - DRA MARILUZA BRENNEISEN
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16/10/1996 00:00
Aguardando publicação - 41
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02/10/1996 00:00
Aguardando publicação
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27/09/1996 00:00
Concluso para despacho - SAJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2010
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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