TJSC - 5012017-55.2025.8.24.0036
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 02:34 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            28/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012017-55.2025.8.24.0036/SCAUTOR: MAIKE RICARDO FRANCAADVOGADO(A): RAYNNE LOPES DE SOUZA (OAB MG160914)SENTENÇAAnte o exposto, indefiro a petição inicial (CPC, art. 330, IV) e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I; Lei n. 9.099/1995, art. 51, caput).
 
 Sem custas e nem honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput).
 
 Arquivem-se oportunamente.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
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                                            27/08/2025 09:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            27/08/2025 09:37 Indeferida a petição inicial 
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                                            27/08/2025 01:14 Conclusos para julgamento 
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                                            27/08/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            05/08/2025 02:48 Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            04/08/2025 02:12 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            01/08/2025 10:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/08/2025 10:36 Determinada a emenda à inicial 
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                                            01/08/2025 10:36 Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) - Para: Cancelamento de vôo 
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                                            24/07/2025 15:05 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2025 15:05 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            24/07/2025 15:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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