TJSC - 5025016-27.2025.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025016-27.2025.8.24.0008/SC EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte impugnante para comprovar o recolhimentodas custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente de que sua inércia poderá importar na inadmissão da peça defensiva, consoante art. 290 do CPC. -
29/08/2025 11:54
Juntada de Petição
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27/08/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 19.224,59
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22/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025016-27.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: JOAO FELIPE PACKERADVOGADO(A): FULVIA ANDREA DE CASTRO (OAB SC027317)ADVOGADO(A): JOAO HENRIQUE PINHEIRO (OAB SC030256)EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC.
Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC.
Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o quê entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias.
Informo que a anotação premonitória pode ser efetuada pelo próprio advogado, para dar conhecimento da propositura desta ação a terceiros e prevenir eventual fraude à execução, na forma do art. 799, IX, do CPC.
Para tanto, pode obter a certidão clicando no botão certidão para execuções na capa do processo digital no sistema eproc e, na sequência, proceder à averbação perante os registros públicos, bem como, posteriormente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a diligência nestes autos, conforme art. 828 do CPC.
Adicionalmente, pode ser realizada a hipoteca judiciária, mediante apresentação de cópia da decisão judicial condenatória ao pagamento de prestação em dinheiro, ainda que decorrente de conversão de obrigação diversa, perante o registro imobiliário, sob sua responsabilidade exclusiva, conforme art. 495 do CPC.
Após efetuada, caberá à parte comprovar a data da realização nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de intimação do litigante adverso. -
20/08/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 08:56
Decisão interlocutória
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11/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
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30/07/2025 14:21
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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30/07/2025 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 14:21
Distribuído por dependência - Número: 50312278420228240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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