TJSC - 5005017-82.2025.8.24.0010
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005017-82.2025.8.24.0010/SC EXEQUENTE: FELIPE VIEIRA INACIOADVOGADO(A): VALCIRIO REZIN DA SILVA JUNIOR (OAB SC028390)ADVOGADO(A): VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que a parte interessada pode efetuar a emissão dos boletos para expedição de cartas ou mandados de citação/intimação da seguinte forma: a) acessar ao botão "custas" na capa do processo; b) após selecionar o botão "incluir item de recolhimento"; c) na tela subsequente selecionar o tipo de carta, se Carta com AR simples ou Carta com AR/MP; d) por fim, selecionar a opção "incluir".
Este procedimento para geração das despesas postais.
Certifico, ainda, que para expedição de despesas do Oficial de Justiça a parte deve: a) acessar ao botão "custas" na capa do processo; b) após selecionar o botão "incluir o destino da diligência"; c) na tela subsequente selecionar o local e a quantidade de diligências; d) por fim, selecionar o botão "incluir." Certifico, ademais, que finalizado o procedimento para emissão das despesas da Carta com AR ou AR/MP ou ainda das despesas do Oficial de Justiça, a parte deverá acionar o botão "gerar guia" para propiciar a impressão do boleto de pagamento.
Certifico, por fim, que o detalhamento do procedimento pode ser acessado por meio da aba "e-proc", utilizando o botão "material para capacitação", "usuário externo" e por fim a opção "geração e recolhimento de custas judiciais", no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ou por meio do link: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf Fica intimada a parte interessada para efetuar e comprovar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça ou as despesas postais (Carta-AR ou Carta-ARMP esta última na hipótese de citação/intimação de pessoas físicas), no prazo de 5 (cinco) dias, salvo se beneficiária da justiça gratuita. -
17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005017-82.2025.8.24.0010/SC EXEQUENTE: FELIPE VIEIRA INACIOADVOGADO(A): VALCIRIO REZIN DA SILVA JUNIOR (OAB SC028390)ADVOGADO(A): VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente, por seu procurador, para recolher a diligência do oficial de justiça para expedição de mandado, uma vez que o endereço informado no evento 1 não consta numeração , dado essencial para expedição de ofício de citação/intimação. Certifico que o endereço informado é insuficiente para a localização do executado, havendo possibilidade de que a diligência resulte infrutífera. Desta maneira, fica intimada a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar se ainda assim pretende a citação/intimação no respectivo endereço ou informar o endereço completo (rua, bairro,ponto de referência) para possibilitar o cumprimento do mandado. -
29/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005017-82.2025.8.24.0010 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 16:10
Link para pagamento - Guia: 11227892, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5889065&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5889065</a>
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27/08/2025 16:10
Juntada - Guia Gerada - FELIPE VIEIRA INACIO - Guia 11227892 - R$ 1.052,68
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27/08/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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