TJSC - 5004780-52.2025.8.24.0041
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Mafra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004780-52.2025.8.24.0041/SC EXEQUENTE: VIACAO SANTA CLARA LTDAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO (OAB PR020812)EXEQUENTE: FARRACHA DE CASTRO ADVOGADOSADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO (OAB PR020812) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE o executado para que, caso queira, no prazo de 30 dias, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. 1.1.
Apresentada, intime-se o exequente para manifestação em 15 dias, sob pena de preclusão.
Em seguida, voltem conclusos. 1.2.
Sem impugnação ou não acolhida: expeça-se o competente RPV/precatório, em atenção ao disposto no art. 535, § 3º, I e II, do Código de Processo Civil. 1.3.
Anoto que há incidência de juros moratórios no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a expedição de requisição de pagamento e o registro do precatório ou RPV (RE n. 579431/RS, rel.
Min.
Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 19-4-17). 2.
Caso haja expedição de RPV e o pagamento ocorra fora do prazo legal (art, 535, § 3º, II, do CPC), fixo honorários no equivalente a 10% do valor do débito (TJSC, IRDR nos autos n. 4017466-37.2016.8.24.0000/50000, j. 9-5-18). 3.
Defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o respectivo contrato antes da expedição da requisição de pagamento, nos termos do § 4.º do artigo 22 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906/1994. 4.
Após o pagamento, expeça-se alvará em favor do exequente. Intime-o para indicação dos dados bancários, caso não estejam informados nos autos. 5.
Após a liberação dos valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, ciente que sua inércia será interpretada como anuência à quitação do débito, com a extinção da demanda (art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 111 do Código Civil).
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004780-52.2025.8.24.0041 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra na data de 01/09/2025. -
02/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 19:06
Despacho
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01/09/2025 12:04
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:05
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 09/07/2025
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01/09/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 11:05
Distribuído por dependência - Número: 50023293020208240041/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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