TJSC - 5007994-98.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007994-98.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: SILVA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101)EXEQUENTE: NERI JOSE RIOSADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101) ATO ORDINATÓRIO Em atendimento ao disposto no art. 4º, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15/2025, ficam intimadas as partes para se manifestarem do inteiro teor da minuta de Requisição de Pagamento de Precatório, juntada aos autos, conforme preceitua o § 6° do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Apresentação de Petição: A inclusão de petição interfere no fluxo normal da expedição do precatório, por isso, só deve ser feita em caso de discordância com a minuta de requisição de precatório.SE HOUVER CONCORDÂNCIA, NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR PETIÇÃO — basta aguardar o decurso do prazo no sistema eproc.
Honorários Contratuais, Dados Bancários e Preferência A fim de evitar o retorno dos autos à origem e a postergação da transmissão do precatório ao TJSC, os pedidos de destaque de honorários, alteração de dados bancários e preferência no pagamento poderão ser feitos após a expedição do precatório, diretamente naqueles autos, conforme previsão da Resolução GP n. 9/2021.
Valores requisitados Os valores requisitados observarão o cálculo homologado pelo juízo da execução e respectiva data-base de atualização.
Após a remessa ao TJSC os valores serão devidamente atualizados pela Assessoria de Precatórios, a partir do cálculo que instruiu a requisição, em conformidade aos critérios estabelecidos pelos arts. 21 a 25 da Resolução CNJ n. 303/2019.
Retificações pela Divisão de Expedição de Precatórios A Divisão pode corrigir erros materiais ou fazer ajustes que não exigem manifestação do juízo da execução (art. 4º, inciso IV, da Resolução GP/CGJ nº 15/2025).
Impugnações com Alterações de dados da requisição Se a impugnação à minuta exigir alterações que não se enquadram no item 4, a questão será submetida ao juízo da execução para análise.Isso resultará na devolução dos autos à unidade judiciária para decisão do magistrado, com a consequente retirada do processo da ordem cronológica no localizador e restabelecimento dos prazos. ►EVENTUAIS RPV´S SERÃO EMITIDAS PELA UNIDADE JUDICIÁRIA APÓS O RETORNO DOS AUTOS DA DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS. -
05/09/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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29/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007994-98.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: SILVA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101)EXEQUENTE: NERI JOSE RIOSADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão evento 17, DESPADEC1, fica intimada a parte exequente para apresentar Imposto de Renda que incidente sobre o crédito exequendo.
Se há ou não retenção, se o crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente e, em caso positivo, o número de meses correspondentes, no prazo de 5 dias, a fim de possibilitar a expedição de precatório. ⚠ Advirta-se que decorrendo o prazo sem manifestação, os autos serão devolvidos à unidade judiciária e somente retornarão a esta Divisão de Expedição de Precatórios com as informações completas. -
27/08/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:09
Remetidos os Autos - FNSNIFP -> DEP
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26/05/2025 13:33
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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07/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 15:42
Determinada a intimação
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31/01/2025 13:59
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:08
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 05/12/2024
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31/01/2025 10:08
Distribuído por dependência - Número: 50029339620248240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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