TJSC - 0001074-91.2013.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 16/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/11/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001074-91.2013.8.24.0163/SC EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LEUSIR VIEIRA PIMENTEL EXECUTADO: LEUSIR VIEIRA PIMENTEL EDITAL Nº 310080845822 JUIZ(A) DO PROCESSOCíntia Gonçalves Costi DESTINATÁRIO DO EDITALNOME: LEUSIR VIEIRA PIMENTELCPF: 04.251.535/0001-96ENDEREÇO: (#)ENDERECODESTINATARIOLISTAPARAGRAFO(#) PRAZO DO EDITAL15 DIAS DECISÃO A SER CUMPRIDACertifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
OBJETO DO EDITALPelo presente, o destinatário, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramita o presente processo, ficando assim intimado quanto ao teor da decisão prolatada e transcrita acima PRAZO PARA CUMPRIR A DECISÃO45 DIAS PUBLICIDADEE para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado por 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei -
22/08/2025 08:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025
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09/08/2025 04:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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09/08/2025 04:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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07/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 12:20
Baixa Definitiva
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30/04/2024 06:47
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CPVAUN
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30/04/2024 06:47
Custas Satisfeitas - Parte: LEUSIR VIEIRA PIMENTEL
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30/04/2024 06:47
Custas Satisfeitas - Parte: LEUSIR VIEIRA PIMENTEL
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30/04/2024 06:47
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
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26/04/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEUSIR VIEIRA PIMENTEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/04/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEUSIR VIEIRA PIMENTEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/04/2024 18:15
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CPVAUN -> DCJE
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26/04/2024 18:15
Transitado em Julgado - Data: 26/04/2024
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26/04/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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26/04/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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24/04/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2024 18:23
Declarada decadência ou prescrição
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16/04/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/02/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 19:40
Despacho
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19/02/2024 18:59
Conclusos para despacho
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19/02/2024 18:58
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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11/03/2022 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/06/2021 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/06/2021 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/06/2021 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2021 18:38
Determinada a intimação
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09/06/2021 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2021 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/05/2021 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/05/2021 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2021 13:04
Determinada a intimação
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30/03/2020 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/03/2020 19:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
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29/03/2020 05:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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29/03/2020 05:31
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/06/2019 13:35
Conclusos para despacho
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04/06/2019 13:35
Conclusos para despacho
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04/06/2019 13:33
Certidão emitida - Genérico
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06/05/2019 16:10
Juntada
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06/05/2019 16:10
Juntada de Petição
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06/05/2019 15:21
Processo físico convertido em processo eletrônico
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24/04/2019 16:45
Pedido de Suspensão do Processo - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: DCPB19000004827 - Complemento: União (Fazenda Nacional).
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17/04/2019 19:10
Recebidos os autos
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16/07/2018 16:24
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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16/05/2018 17:39
Recebidos os autos
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15/05/2018 11:41
Mero expediente - SAJ - Vindo aos autos a informação de falecimento da parte executada, o exequente postulou que a citação na pessoa do administrador provisório.Ocorre, porém, que, havendo o falecimento da parte executada, compete ao exequente promover a
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19/03/2018 15:22
Conclusos para decisão Bacenjud
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24/01/2018 14:39
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACENJUD em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: DCPB18000001020 - Complemento: A União - Fazenda Nacional.
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17/01/2018 17:15
Recebidos os autos
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12/12/2017 14:48
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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18/04/2017 15:12
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para manifestação sobre a certidão e documentos de fls. 38/40, no prazo de 5 (cinco) dias.
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18/04/2017 15:10
Certidão emitida - Genérico
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09/04/2014 13:22
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR240067346TJ Situação : Falecido Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Leusir Viera Pimentel ME Diligência : 12/03/2014
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09/04/2014 13:22
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR240067350TJ Situação : Falecido Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Leusir Viera Pimentel Diligência : 12/03/2014
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27/02/2014 13:02
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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27/02/2014 13:02
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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17/01/2014 15:49
Recebidos os autos
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17/01/2014 14:16
Decisão interlocutória - SAJ - 1) DETERMINO a inclusão no polo passivo da lide da pessoa física LEUSIR VIERA PIMENTEL, uma vez que é ilimitada a responsabilidade da pessoa física pelos débitos contraídos no exercício da atividade de empresário individual,
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09/09/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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09/09/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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04/09/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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03/09/2013 12:00
Juntada de petição - Protocolo carimbo.
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29/08/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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13/08/2013 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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13/08/2013 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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08/08/2013 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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08/08/2013 12:00
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 28, no prazo de 5 (cinco) dias.
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07/08/2013 12:00
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR100362991TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Leusir Viera Pimentel ME Diligência : 23/07/2013
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16/07/2013 12:00
Aguardando juntada de AR
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15/07/2013 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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14/06/2013 12:00
Aguardando cumprir despacho
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14/06/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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11/06/2013 12:00
Despacho determinando citação/notificação - 1) CITE-se o(a) executado(a), com observância das formalidades legais. 2) Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito exequendo. 3) Não havendo pag
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10/06/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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10/06/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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10/06/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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06/06/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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06/06/2013 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2013
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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