TJSC - 5011685-68.2025.8.24.0075
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011685-68.2025.8.24.0075/SCAUTOR: ALINE DE BONA ROUPAS FEMININAS LTDAADVOGADO(A): MURILO PICKLER DA SILVA (OAB SC069444)ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRAAUTOR: ALINE MARTINS DE BONA DA ROSA (Pais)ADVOGADO(A): MURILO PICKLER DA SILVA (OAB SC069444)ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRAAUTOR: EVERTON DA ROSA (Pais)ADVOGADO(A): MURILO PICKLER DA SILVA (OAB SC069444)ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRAAUTOR: OTAVIO DE BONA DA ROSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MURILO PICKLER DA SILVA (OAB SC069444)ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRADESPACHO/DECISÃODEFIRO o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, eis que preenchidos os requisitos indispensáveis apontados nos arts. 497 e 300, ambos do Código de Processo Civil.
Em decorrência, CONCEDO, initio litis e inaudita altera pars, a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ESPECÍFICA pleiteada pela parte autora, tendente a ORDENAR que a ré, até nova decisão ou sentença final, sob pena de multa a ser oportunamente fixada: 1) se ABSTENHA de aplicar ou exigir o reajuste de 20,96% sobre as mensalidades do plano de saúde contratado pelos Autores; 2) MANTENHA os valores atualizados exclusivamente conforme os índices autorizados pela ANS para planos familiares e conforme faixas etárias. 3) se ABSTENHA de suspender, cancelar ou restringir a prestação dos serviços contratados. 4) DISPONIBILIZE mensalmente os boletos para pagamento nos moldes determinados no presente decisório.
Ainda, AUTORIZO o depósito mensal do valor no qual a parte autora entende devido, de acordo com os índices de reajuste da ANS, até a disponibilização dos boletos pela parte ré nos termos definidos acima, a partir de quando os pagamentos deverão ser realizados diretamente em favor da ré. -
03/09/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12, 13
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5011685-68.2025.8.24.0075 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão na data de 01/09/2025. -
02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12, 13
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01/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/09/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 10:49
Juntada de Petição
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01/09/2025 10:49
Juntada de Petição
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01/09/2025 10:49
Juntada de Petição
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01/09/2025 10:49
Juntada de Petição
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01/09/2025 10:45
Link para pagamento - Guia: 11260736, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5906279&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5906279</a>
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01/09/2025 10:45
Juntada - Guia Gerada - ALINE DE BONA ROUPAS FEMININAS LTDA - Guia 11260736 - R$ 342,62
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01/09/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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