TJSC - 5061115-20.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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04/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5061115-20.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: AGROTOP SERVICOS E TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): ROSANE MACHADO CARNEIRO (OAB SC023832)AGRAVADO: MAGNUS HIDRAULICA LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA (OAB SP285522) DESPACHO/DECISÃO AGROTOP SERVICOS E TRANSPORTES LTDA interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó que, nos autos n. 5037364-81.2024.8.24.0018, rejeitou a prefacial de prescrição (evento 15, DESPADEC1). Ao examinar os autos, observa-se que no agravo não há pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal (art. 1.019, inc.
I, do CPC).
Intime-se a parte agravada, pessoalmente ou por meio de seu procurador, salvo se houver registro de domicílio eletrônico, caso em que deverá ser intimada pelo sistema para, querendo, apresentar contrarrazões, conforme o inciso II do artigo 1.019 do Código de Processo Civil, facultando-se a apresentação de documentos que julgar necessários ao julgamento do recurso.
Após escoado o prazo legal, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se. -
03/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0604 -> CAMCOM6
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03/09/2025 13:37
Determinada a intimação
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22/08/2025 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCIV0504 para GCOM0604)
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22/08/2025 17:19
Alterado o assunto processual
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22/08/2025 17:06
Remetidos os Autos para redistribuir - GCIV0504 -> DCDP
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22/08/2025 17:06
Determina redistribuição por incompetência
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05/08/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0504
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05/08/2025 18:16
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:37
Juntada de Petição
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05/08/2025 15:23
Alterado o assunto processual - De: Adimplemento e Extinção (Direito Civil) - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
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05/08/2025 13:34
Remessa Interna para Revisão - GCIV0504 -> DCDP
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05/08/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (31/07/2025 11:43:21). Guia: 10994096 Situação: Baixado.
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05/08/2025 10:15
Distribuído por sorteio - Ref. ao(s) evento(s) 15, 22 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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