TJSC - 5000116-97.2023.8.24.0218
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara Criminal - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:45
Comunicação Eletrônica recebida - juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória cumprida - Carta de Ordem Criminal Número: 50044506720258240037/SC
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17/09/2025 15:33
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - Carta de Ordem Criminal Número: 50044506720258240037/SC
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03/09/2025 11:43
Conclusos para decisão com Petição - CAMCRI1 -> GCRI0102
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03/09/2025 10:18
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5000116-97.2023.8.24.0218/SC APELANTE: DAVI MATIAS DA SILVA (ACUSADO)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644)ADVOGADO(A): SILVANA SOUZA DUARTE DE ABREU (OAB SC044087)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)ADVOGADO(A): GABRIELLE ZACHOW (OAB SC070468)ADVOGADO(A): ANDERSON FEDATTO FERREIRA DA SILVA (OAB SC049529)ADVOGADO(A): DARLAN CARDOZO DE LIMA (OAB SC062824) DESPACHO/DECISÃO Após a apresentação das razões recursais, os defensores do apelante vieram aos autos noticiar a renúncia ao mandato (evento 41).
Contudo, a renúncia foi anunciada sem o prévio conhecimento do mandante, o que impede a concretização dos seus efeitos, até que sobrevenha a competente notificação pessoal, ou a substituição por outro defensor, hipóteses que têm o condão de cessar a responsabilidade do mandatário quanto ao múnus assumido.
Nesse sentido, dispõe o art. 112 do Código de Processo Civil, aplicável, por analogia, ao processo penal (CPP, art. 3º): Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Ainda, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994): Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
Dito de outra forma, como é dever do advogado, e não do Juízo, cientificar o mandante acerca da renúncia, a falta da notificação permite que o causídico permaneça, para todos os efeitos processuais, como responsável pelo patrocínio da causa, sob pena de responder pelo abandono a que alude o art. 265 do CPP, ensejando, pois, a aplicação de multa, sem prejuízo da incursão na infração disciplinar prevista no art. 34, XI, da Lei 8.906/1994.
Ante o exposto: a) intimar os defensores do recorrente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a ciência do assistido sobre a renúncia ao mandato por meio da correspondente notificação, sob pena de eventual aplicação das cominações do art. 265 do Código de Processo Penal, bem como de outras providências que se fizerem necessárias, até porque qualquer retardamento no processamento do feito acarreta violação ao preceito constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII); b) Após, voltar conclusos. -
01/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0102 -> CAMCRI1
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29/08/2025 16:56
Despacho
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20/08/2025 16:40
Juntada de Petição
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18/07/2025 15:42
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCRI1 -> GCRI0102
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18/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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14/07/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 18:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0102 -> CAMCRI1
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23/06/2025 18:55
Despacho
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04/06/2025 17:57
Juntada de Petição
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03/06/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho - CAMCRI1 -> GCRI0102
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/05/2025 15:59
Juntado(a) BNMP - Comunicação de Audiência de Custódia e Análise de Prisão<br/>(DAVI MATIAS DA SILVA)<br/>BNMP: EV2025.13.00577177-08<br/>Data da audiência de custódia: 20/05/2025
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13/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:25
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCRI1
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13/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:25
Alterado o assunto processual - De: Homicídio Qualificado (Criminal) - Para: Homicídio Simples (Criminal)
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13/05/2025 15:18
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SERGIO LUIZ CHINATO - EXCLUÍDA
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13/05/2025 15:18
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RANIEL MAURO MIRANDA - EXCLUÍDA
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13/05/2025 15:18
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUAN NUNES DA SILVA BULGARELLI - EXCLUÍDA
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13/05/2025 15:18
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ELENITA SELLA COMASSETTO - EXCLUÍDA
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13/05/2025 15:18
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DELMIRA ARTIFON DE SOUZA MARQUES - EXCLUÍDA
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13/05/2025 15:18
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANA FLAVIA DELPUBEL - EXCLUÍDA
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13/05/2025 15:18
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALDA BRITTO DEPINE - EXCLUÍDA
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13/05/2025 15:15
Alterado o assunto processual
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13/05/2025 14:59
Remessa Interna para Revisão - GCRI0102 -> DCDP
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13/05/2025 12:23
Processo Reativado - Novo Julgamento
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13/05/2025 12:23
Recebidos os autos - CTVUN -> TJSC
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21/06/2023 18:24
Cancelada a Distribuição
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20/06/2023 19:19
Remetidos os Autos - CAMCRI1 -> DRI
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20/06/2023 18:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0102 -> CAMCRI1
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20/06/2023 18:26
Despacho
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20/06/2023 08:49
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCRI0102
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20/06/2023 08:48
Juntada de Certidão
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19/06/2023 18:02
Remessa Interna para Revisão - GCRI0102 -> DCDP
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19/06/2023 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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19/06/2023 15:52
Distribuído por prevenção - Número: 50004873620238240000/TJSC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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