TJSC - 5007877-68.2025.8.24.0006
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Barra Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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05/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2025 00:00
Intimação
Interpelação Nº 5007877-68.2025.8.24.0006/SC REQUERENTE: LALU - ADMINISTRADORA DE BENS LTDAADVOGADO(A): CLAUDIA BUENO GOMES (OAB PR032186)ADVOGADO(A): MARCOS BUENO GOMES (OAB PR036969)ADVOGADO(A): GABRIEL ZUGMAN (OAB PR054338)ADVOGADO(A): NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES (OAB PR048688)ADVOGADO(A): IGOR MURILO DE ANDRADE LINDNER (OAB PR113884) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de notificação judicial, formulado por LALU - ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, com fundamento nos artigos 726 e seguintes do Código de Processo Civil, com o objetivo de cientificar CONSTRUTORA MAN LTDA para realizar o ressarcimento narrado na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, assim como apresentar as informações acerca do investimento realizado pela requerente.
O pedido formulado possui natureza de jurisdição voluntária e tem por finalidade exclusiva comunicar formalmente a parte requerida, conferindo ciência inequívoca do propósito manifestado pelo requerente, o que se revela juridicamente admissível.
Inexistindo indícios de que a medida visa fim ilícito (CPC, art. 728, I), tampouco tendo sido requerida averbação em registro público (art. 728, II), dispensa-se a oitiva prévia do requerido.
Dessa forma, DEFIRO o pedido e determino a expedição de mandado de notificação judicial, a ser cumprido por oficial de justiça, com cópia da petição inicial e dos documentos que a instruem, para que a parte requerida tome ciência do conteúdo noticiado nos autos, nos termos do artigo 726 do CPC.
Devidamente cumprida a notificação judicial requerida, nos termos do artigo 729 do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente para ciência, independentemente de traslado ou termo, considerando tratar-se de processo eletrônico, o que garante à parte notificante livre acesso aos autos, inviabilizando sua entrega física, nos termos do artigo 729 do Código de Processo Civil.
Nada mais havendo a ser deliberado, dou por encerrado o feito e determino seu arquivamento, com a devida baixa na distribuição.
Intimem-se. -
02/09/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:27
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 8
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02/09/2025 15:27
Decisão interlocutória
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01/09/2025 15:21
Alterado o assunto processual
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01/09/2025 15:20
Conclusos para decisão
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007877-68.2025.8.24.0006 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Barra Velha na data de 19/08/2025. -
19/08/2025 18:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11164271, Subguia 5851499 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 342,62
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19/08/2025 18:06
Link para pagamento - Guia: 11164271, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5851499&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5851499</a>
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19/08/2025 18:06
Juntada - Guia Gerada - LALU - ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - Guia 11164271 - R$ 342,62
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19/08/2025 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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