TJSC - 5010070-09.2025.8.24.0054
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010070-09.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE: MARCELO LUIS KLAUMANNADVOGADO(A): ANDERSON IRINEU MARQUES (OAB SC053294) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada para que pague, dentro de 3 (três) dias, através de depósito bancário diretamente ao EXEQUENTE, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.
CIENTE a parte executada de que o prazo para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO é de 15 (quinze) dias, DESDE QUE OFEREÇA A GARANTIA DO JUÍZO (§ 1º do art. 53 da Lei n. 9.099/1995); e no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito DIRETAMENTE AO EXEQUENTE de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais DIRETAMENTE AO EXEQUENTE, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Fica INTIMADA a parte autora para informar os dados bancários para fins de pagamento, visando otimizar o andamento processual em caso de pronto pagamento pela parte executada.
Efetivada a citação e não sendo realizado o pagamento, nem indicados bens à penhora, designe-se audiência de conciliação preferencialmente por videoconferência.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 03:55
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
02/09/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/09/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/09/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 11:59
Determinada a citação
-
02/09/2025 04:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010070-09.2025.8.24.0054 distribuido para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio do Sul na data de 25/08/2025. -
25/08/2025 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005014-43.2025.8.24.0523
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Lucas Oliveira da Cruz
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/08/2025 17:42
Processo nº 5067034-11.2025.8.24.0090
Myrian Capanema Ulyssea
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Angela Maria Fernandes Cardoso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/08/2025 22:59
Processo nº 5118957-78.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito do Vale do Itajai...
Luiz Carlos Lopes
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/08/2025 15:33
Processo nº 5009295-72.2025.8.24.0125
Bruna Laura Pereira
Banco Pan S.A.
Advogado: Bruna Maria da Rosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/08/2025 17:31
Processo nº 5015645-81.2025.8.24.0091
Marcelo Teles Girardi
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Wendrill Fabiano Cassol
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2025 10:43