TJSC - 5007705-30.2025.8.24.0135
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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05/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007705-30.2025.8.24.0135/SC AUTOR: IVAN CEGATTAADVOGADO(A): AGUINALDO DOMINGOS RAMOS (OAB GO028225) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte ré para que compareça na audiência de conciliação, a ser realizada no dia 07/04/2026 14:00:00, presencialmente, no Fórum da comarca de Navegantes.
Adverte-se a parte ré de que o comparecimento é pessoal e obrigatório e que no ato, caso não obtida a conciliação nem opção pelo juízo arbitral, deverá, pessoalmente (na hipótese de o valor da causa ser inferior a 20 salários mínimos) ou por intermédio de advogado, oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de no máximo 3 (três) testemunhas. Diante da ausência de prejuízo às partes na realização da audiência na modalidade virtual, bem como que o feito tramita pelo Juízo 100% Digital, em caso de pedido de audiência na modalidade telepresencial formulado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, proceda-se ao envio dos links por ato ordinatório.
Ficam as partes advertidas de que pedidos realizados com menos de 5 (cinco) dias de antecedência da audiência não serão analisados, devendo a parte comparecer pessoalmente. É de incumbência exclusiva de cada parte certificar-se de que possui condições técnicas para integrar o ato sem interrupção.
Não serão admitidas quedas de conexão ou conexões com sinal fraco, ocasião em que importará extinção ou revelia. A parte interessada poderá comparecer presencialmente, na Sala de Audiências 104 do Fórum de Navegantes.
As partes autora e ré são obrigadas ao comparecimento pessoal à audiência de conciliação, sendo que pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
No caso de ausência da parte autora, o processo será extinto sem resolução do mérito.
No caso de ausência da parte ré, será aplicado o disposto no art. 20 da Lei n. 9.099/95. -
02/09/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:26
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 11
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02/09/2025 16:26
Determinada a citação
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29/08/2025 13:27
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências 104 - Conciliador - 07/04/2026 14:00
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28/08/2025 17:53
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007705-30.2025.8.24.0135 distribuido para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Navegantes na data de 19/08/2025. -
20/08/2025 12:22
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/08/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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