TJSC - 5029368-28.2025.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/09/2025 07:08
Decisão interlocutória
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5029368-28.2025.8.24.0008/SC AUTOR: DAYANE VICENTIADVOGADO(A): ANA CRISTINA DIB MAGALHÃES (OAB MG153119)ADVOGADO(A): LUZIA CRISTINA LUZ CARVALHO (OAB MG116176)ADVOGADO(A): RODRIGO SOUZA DE ALMEIDA (OAB MG175470) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por DAYANE VICENTI contra BANCO BMG S.A., em que a autora reconhece ter celebrado contratos de empréstimo consignado com o réu.
Embora nomeie a inicial como ação anulatória, nos pedidos, requer a conversão do contrato para outra modalidade e pugna pela readequação dos juros utilizados.
O pedido indenizatório revela-se insuficiente para o processamento do feito na Vara Cível.
Em similar ocorrência, o TJSC decidiu o seguinte: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE VARA CÍVEL E VARA BANCÁRIA.
AÇÃO DOTADA DE PEDIDO INDENIZATÓRIO E DE CONVERSÃO DE CONTRATO BANCÁRIO EM OUTRA MODALIDADE, COM ADEQUAÇÃO DA TAXA DE JUROS E RECÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO.
MATÉRIA PRÓPRIA DE DIREITO BANCÁRIO.
EXISTÊNCIA DE PEDIDO INDENIZATÓRIO QUE SE REVELA INSUFICIENTE PARA ATRAIR A COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL.
PREVALÊNCIA DA MATÉRIA DE DIREITO BANCÁRIO.
CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA FIRMAR A COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5007204-69.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Joao Henrique Blasi, Câmara de Recursos Delegados, j. 30-09-2020).
Sendo assim, e considerando que a competência por matéria prevalece, declino a competência para processar e julgar o feito para a Unidade Estadual de Direto Bancário, para onde os autos devem ser encaminhados, após as necessárias anotações. -
04/09/2025 13:49
Conclusos para despacho
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04/09/2025 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU02CV01 para FNSURBA05)
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03/09/2025 12:32
Juntada de Petição - DAYANE VICENTI (MG175470 - RODRIGO SOUZA DE ALMEIDA)
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03/09/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5029368-28.2025.8.24.0008 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 31/08/2025. -
01/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:01
Terminativa - Declarada incompetência
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01/09/2025 14:21
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:18
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Civil) - Para: Contratos bancários
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01/09/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BMG S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/08/2025 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAYANE VICENTI. Justiça gratuita: Requerida.
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31/08/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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