TJSC - 5054934-31.2025.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5054934-31.2025.8.24.0023/SC AUTOR: ANDRESSA DA LUZADVOGADO(A): WANDERGELL LINS FERNANDES LEIROZA JUNIOR (OAB SC045210) DESPACHO/DECISÃO Observo que o perito nomeado declinou do encargo. Considerando o declínio, para possibilitar a realização da prova pericial, nos termos do art. 156, § 1º, do Código de Processo Civil, nomeio como perito o médico Dr. Jefferson Luiz Traubert, dispensada a formalização de termo de compromisso.
O laudo pericial deverá conter os requisitos previstos no art. 473 do CPC e ser apresentado no prazo de 30 dias após a realização do exame (CPC, arts. 476 e 477).
Os quesitos formulados pelo Juízo, nos termos do art. 470, II, do CPC, constam no despacho inicial (evento 8, DESPADEC1).
Verifica-se, ainda, que o valor da perícia foi fixado em R$ 1.480,04 nesse mesmo despacho.
Os honorários periciais somente serão liberados após a manifestação das partes ou, se necessário, após a prestação de esclarecimentos pelo perito.
Intime-se o perito nomeado, por meio eletrônico, para informar, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo (CPC, arts. 465 e 466).
Caso aceite, deverá indicar a qualificação do profissional responsável (CPC, art. 156, § 4º) e designar a data e o local da perícia, observando que o exame deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 dias contados da aceitação do encargo.
Designada a data da perícia, o cartório providenciará a intimação das partes por meio de seus representantes processuais (CPC, art. 474).
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 477, § 1º), podendo, nesse mesmo prazo, apresentar parecer de seus assistentes técnicos, se houver.
Após a manifestação das partes acerca do laudo pericial, caso haja pedido de esclarecimentos, intime-se o expert a fazê-lo no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, CPC).
Na sequência, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias, e retornem os autos conclusos para análise.
Concluída a diligência ou não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do perito para pagamento dos honorários periciais. Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/09/2025 16:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GABRIEL PORTO SANTOS - EXCLUÍDA
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05/09/2025 06:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5054934-31.2025.8.24.0023 distribuido para 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital na data de 28/08/2025. -
29/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:55
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 8
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29/08/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRESSA DA LUZ. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça
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29/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRESSA DA LUZ. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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