TJSC - 5018659-17.2025.8.24.0045
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes e Registros Publicos da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Cível Nº 5018659-17.2025.8.24.0045/SCINVESTIGADO: ALESSANDRO MATTOS PEREIRAADVOGADO(A): MAURICIO JOSE LEHMKUHL (OAB SC006855)SENTENÇAHOMOLOGO o acordo de não persecução cível celebrado entre o Ministério Público e os investigados, com base no art. 17-B da LIA, para que surta seus efeitos legais e jurídicos.
Assim o faço, dispensando a prévia manifestação do Tribunal de Contas do Estado, porque o art. 17-B, §3º, da LIA teve sua eficácia suspensa, por força de decisão proferida na ADI 7.236/DF, em 27.12.2022.
Sem custas.
Sem honorários.
P.R.I.
Além do Ministério Público, o Cartório também deve intimar os investigados a respeito desta sentença, devendo fazê-lo por meio dos advogados constituídos por cada um.
Não havendo advogado cadastrado, intimar pessoalmente, via oficial de justiça.
Não haverá remessa necessária.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
28/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/08/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5018659-17.2025.8.24.0045 distribuido para Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:00
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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26/08/2025 17:00
Homologada a Transação
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26/08/2025 16:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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