TJSC - 5012258-28.2025.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012258-28.2025.8.24.0004/SC AUTOR: MARCELO CRISEL DEL MOROADVOGADO(A): MARCUS ANSELMO COSTA PIZZOLO (OAB SC022047)AUTOR: CINTIA VIEIRA DEL MOROADVOGADO(A): MARCUS ANSELMO COSTA PIZZOLO (OAB SC022047) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para informar os dados bancários necessários à expedição do alvará, ficando desde já ciente de que, para eventual pedido de saque na conta do advogado, deve constar nos autos procuração com poderes para receber e dar quitação. -
15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012258-28.2025.8.24.0004/SC AUTOR: MARCELO CRISEL DEL MOROADVOGADO(A): MARCUS ANSELMO COSTA PIZZOLO (OAB SC022047)AUTOR: CINTIA VIEIRA DEL MOROADVOGADO(A): MARCUS ANSELMO COSTA PIZZOLO (OAB SC022047) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
De acordo com a certidão de evento 23, CERT1: Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Quanto aos valores depositados, autorizo desde já a expedição de alvará para devolução à parte autora. Dil. legais. -
05/09/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 15:57
Não Concedida a Medida Liminar
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03/09/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 565,00
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02/09/2025 17:20
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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01/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012258-28.2025.8.24.0004/SC AUTOR: MARCELO CRISEL DEL MOROADVOGADO(A): MARCUS ANSELMO COSTA PIZZOLO (OAB SC022047)AUTOR: CINTIA VIEIRA DEL MOROADVOGADO(A): MARCUS ANSELMO COSTA PIZZOLO (OAB SC022047) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido de pagamento das custas ao final do processo, por ausência de comprovação da necessidade.
Segundo o contrato juntado, os autores pagaram à vista o valor de R$ 215.000,00, o que evidencia que possuem condições financeiras para arcar com as custas desde já.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze), comprove o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, deve juntar cópia da matrícula atualizada do imóvel.
Se for de interesse dos autores, defiro desde já o parcelamento das custas por meio de boleto bancário em até 12 parcelas, devendo a parte comprovar o pagamento da primeira em até cinco dias úteis e a(s) subsequente(s) a cada trinta dias corridos (contados, portanto, os dias não úteis).
Ressalto que as custas de ofícios e mandados não podem ser parceladas e serão cobradas na primeira parcela.
Dil. legais. -
28/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:33
Decisão interlocutória
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5012258-28.2025.8.24.0004 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:54
Juntada - Guia Gerada - MARCELO CRISEL DEL MORO - Guia 11215845 - R$ 6.779,54
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26/08/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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