TJSC - 5008514-86.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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01/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5008514-86.2025.8.24.0113/SCEMBARGANTE: REDE HIPPERR COMPRAS LTDAADVOGADO(A): HEITOR ANDRADE DIAS (OAB SC033111)ADVOGADO(A): GUILHERME TRAPLE (OAB SC033174)ADVOGADO(A): BRUNO NEVES MARTINELLI (OAB SC035465)ADVOGADO(A): JOSE FERNANDO ZIMMERMANN (OAB SC045556)EMBARGADO: JORGE MOTTER & FILHOS LTDAADVOGADO(A): EMANUEL RICARDO MARESANA (OAB SC068351)DESPACHO/DECISÃO1.
Recebo os embargos à execução, sem suspensão dos autos principais, nos exatos termos do § 1º do artigo 919 do CPC. Isso porque, a execução ainda não se encontra garantida por penhora, o que inviabiliza a concessão do efeito suspensivo. Assim, considerando que "A apresentação de embargos à execução não importa, por si, a suspensão da execução, que, para tanto, depende do requerimento do executado, da garantia do juízo e da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, cumulativamente" (Agravo de Instrumento n. 4000723-78.2018.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel.
Des.
Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, julgado em 3-7-2018, grifei), e que tais requisitos não se verificam presentes nos autos, INDEFIRO o pedido de suspensão da execução. 2.
INTIME-SE o embargado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação aos presentes embargos à execução (art. 920, I, do CPC). 3.
Após, retornem os autos conclusos -
29/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:40
Despacho
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008514-86.2025.8.24.0113 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 15:26
Distribuído por dependência - Número: 50057567120248240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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