TJSC - 5015907-95.2025.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015907-95.2025.8.24.0005/SCAUTOR: ZILMA DAS GRACAS ANTUNES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CONRADO BATISTA TEIXEIRA DE SOUZA (OAB MG191642)ADVOGADO(A): RODRIGO BATISTA DA SILVA (OAB SC028896B)DESPACHO/DECISÃO1. Pelo exposto, INDEFIRO a tutela de evidência. 2. Nos termos do art. 16 da Lei n.º 9.099/95, registrado o pedido da parte autora, será designada audiência de conciliação. Contudo, deixo de agendá-la, por ora, pois o ato será marcado caso ambas as partes expressem o interesse, em contestação e réplica, à luz do princípio da celeridade processual. 3. Assim, determino a citação da parte requerida para, em 10 dias, ofertar contestação, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, bem como apresentar os documentos relacionados ao caso, especificar sua pretensão com relação ao depoimento pessoal da parte autora e oitiva de testemunhas, com a apresentação do respectivo rol, contendo a qualificação completa de cada uma delas, inclusive endereço de e-mail e n.º para contato por meio do aplicativo Whatsapp, sob pena de preclusão.
Advirta-se que a relação de consumo pode ser reconhecida no caso concreto, ensejando inversão do ônus da prova. 4. Sobrevindo a peça defensiva, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar em 10 dias, bem como especificar sua pretensão com relação ao depoimento pessoal da parte ré e oitiva de testemunhas, com a apresentação do respectivo rol, contendo a qualificação completa de cada uma delas, inclusive endereço de e-mail e n.º para contato por meio do aplicativo Whatsapp, sob pena de preclusão. 5. Ficam as partes alertadas, desde já, sobre a inadmissibilidade da prova pericial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, que é causa de extinção processual. 6. Em se tratando de citação infrutífera, intime-se a parte autora para pleitear o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Se a parte autora apresentar o novo endereço ou pugnar pela citação por Oficial de Justiça naquele já existente, DEFIRO desde já o pedido, a fim de determinar que seja expedido o competente AR, mandado ou carta precatória, inclusive com utilização do aplicativo WhatsApp.
Cumpra-se. -
28/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5015907-95.2025.8.24.0005 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 25/08/2025. -
26/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 15:13
Determinada a intimação
-
26/08/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 19:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5121241-59.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Marcio Eduardo Costa de Paula
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2025 15:37
Processo nº 5005309-51.2025.8.24.0080
Caixa Economica Federal
Pfb Produtos Agropecuarios Eireli
Advogado: Mariano Moreira Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/08/2025 12:46
Processo nº 5001928-46.2025.8.24.0044
Ricardo Nogueira Rabelo
Wilmar Candinho
Advogado: Arlan Aires Vieira Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/08/2025 13:36
Processo nº 5002033-84.2025.8.24.0541
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Alex Junior Albigaus
Advogado: Irineopolis - Dpmu
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/09/2025 14:06
Processo nº 0001736-79.2011.8.24.0113
Isolde Debatin
Wendelino Debatin
Advogado: Calir Procopio Silva Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/11/2022 10:34