TJSC - 5040318-06.2025.8.24.0038
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel - Univille da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5040318-06.2025.8.24.0038/SCEMBARGANTE: OTAVIO RUAN DA CUNHAADVOGADO(A): VALDIR LUIS ZANELLA JUNIOR (OAB SC019675)EMBARGADO: OSLEY DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KILLIAN JOHANN HOFBAUER (OAB SC038812)EMBARGADO: DANIEL DE MELLO MASSIMINOADVOGADO(A): DANIEL DE MELLO MASSIMINO (OAB SC027807)EMBARGADO: MARCIO MAIA CRESCENCIOADVOGADO(A): CIBELE BECKER FRIEDRICHSEN (OAB SC040082)SENTENÇA[1] JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO deduzidos por OTAVIO RUAN DA CUNHA, para RECEBER e DAR PROSSEGUIMENTO aos Embargos de Terceiro, pois se adequam à hipótese legal [CPC, art. 674, § 1º, inciso I], na forma do art. 331, "caput", do CPC [aplicação analógica]. [2] DEFIRO a tutela de urgência requerida e, consequentemente, DETERMINO a imediata reintegração do embargante na posse do imóvel em tela [matrícula nº 46.544].
EXPEÇA-SE o mandado. [3] CITE-SE a parte embargada, por seus procuradores constituídos, para -
11/09/2025 17:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5051975-47.2022.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 15
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08/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5040318-06.2025.8.24.0038/SCEMBARGANTE: OTAVIO RUAN DA CUNHAADVOGADO(A): VALDIR LUIS ZANELLA JUNIOR (OAB SC019675)SENTENÇAAnte o exposto, RECONHEÇO a inviabilidade de processamento do pedido no Juizado Especial Cível e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem análise de mérito, nos termos do art. 51, inciso II e IV, da Lei n. 9.099/95. -
04/09/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 12:40
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5040318-06.2025.8.24.0038 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 02/09/2025. -
03/09/2025 14:55
Juntada de Petição
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03/09/2025 14:48
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/09/2025 18:18
Conclusos para despacho
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02/09/2025 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 18:18
Distribuído por dependência - Número: 50519754720228240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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