TJSC - 5064907-39.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5064907-39.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento formulado pela parte exequente para que seja realizada, por meio do sistema RENAJUD, a consulta na base de dados do órgão de trânsito sobre a existência de veículo(s) em nome da parte executada, objetivando a localização de bens penhoráveis, uma vez que a execução não está integralmente garantida.
Da resposta da autoridade supervisora, deverá ser observado um dos três impulsos oficiais abaixo: - busca positiva para veículo sem gravame Lavre-se termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º), devendo a parte exequente figurar como depositária, mediante condição suspensiva de o bem ser localizado e apreendido (CPC, art. 840, II e § 1º).
Proceda-se, pelo sistema RENAJUD, ao registro da penhora (CPC, art. 837) e, no interesse de jurisdição, à inclusão de restrição de transferência.
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 15 dias, o lugar onde o veículo poderá ser encontrado, sob pena de desconstituição do termo de penhora.
Ato contínuo, expeça-se mandado de avaliação, remoção e depósito, a ser cumprido no endereço informado, intimando-se as partes, na forma da lei (CPC, art. 841), com prazo de 15 dias para, querendo, apresentarem impugnação (CPC, art. 917, § 1º). A parte executada, presente no ato, reputar-se-á intimada da penhora (CPC, art. 841, § 3º). - busca positiva para veículo com gravame Se o referido automotor estiver gravado com cláusula de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing) em favor de terceiro credor (fiduciário/arrendante), intime-se a parte exequente para esclarecer se pretende a penhora do direito de crédito da parte executada sobre o bem, informando, na mesma ocasião, o endereço postal da instituição financeira credora.
Ainda nesta hipótese, concordando a parte exequente que a penhora recaia sobre os direitos creditórios, oficie-se ao terceiro credor, observando-se o endereço informado pela parte, para, no prazo de 30 dias, discriminar: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e d) se o bem é objeto de busca e apreensão.
Após, retornem-se conclusos. - busca negativa Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
05/09/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.643,12
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03/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 17:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 02/09/2025 17:12:01
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02/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5064907-39.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50262558420238240930/SC)RELATOR: Leandro Katscharowski AguiarEXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 01/09/2025 - Juntada de certidão -
01/09/2025 12:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 11:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/09/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:38
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:37
Decisão interlocutória
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29/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
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18/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 21:13
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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07/05/2025 12:33
Expedição de ofício - 1 carta
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07/05/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10328432, Subguia 5381610 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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06/05/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059561569. Valor transferido: R$ 2.175,13
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06/05/2025 10:00
Link para pagamento - Guia: 10328432, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5381610&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5381610</a>
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06/05/2025 10:00
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 10328432 - R$ 52,57
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05/05/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059561585. Valor transferido: R$ 0,68
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29/04/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059561623. Valor transferido: R$ 275,32
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29/04/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059561630. Valor transferido: R$ 100,14
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29/04/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059561615. Valor transferido: R$ 11,51
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29/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059561577. Valor transferido: R$ 11,04
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28/04/2025 14:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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28/04/2025 14:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SANDRO DOS SANTOS CARDOSO)
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25/04/2025 14:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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21/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:49
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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20/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/02/2025 15:55
Despacho
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14/02/2025 17:15
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 09/12/2024
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15/10/2024 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: ARLAIN LUEDERS
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15/10/2024 15:29
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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28/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/09/2024 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 18:44
Determinada a intimação
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03/09/2024 18:59
Conclusos para decisão
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03/09/2024 18:59
Juntada de Certidão
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28/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8526246, Subguia 4350076 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 60,48
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08/08/2024 14:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8526246, Subguia 4350076
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08/08/2024 14:07
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 8526246 - R$ 60,48
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06/08/2024 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 21:20
Determinada a intimação
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02/07/2024 12:59
Conclusos para decisão
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01/07/2024 09:40
Distribuído por dependência - Número: 50262558420238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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