TJSC - 5119877-52.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5119877-52.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte executada através do seu Advogado ou, não havendo Advogado habilitado, pessoalmente, por ARMP, para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o lapso temporal previsto no mencionado dispositivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525 do CPC).
Havendo pedido de intimação por meio do aplicativo WhatsApp, desde já defiro, nos termos do que estabelecem as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 265/2020. 2.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de débito atualizado, com a inclusão da multa e honorários indicados no item "1" supra, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do CPC). 3.
Decorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no §1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5119877-52.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 29/08/2025. -
30/08/2025 03:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:09
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 30/07/2025
-
29/08/2025 17:09
Distribuído por dependência - Número: 50099869620258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020469-05.2025.8.24.0020
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Kalil Andre de Souza Goulart
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/08/2025 16:50
Processo nº 5009437-76.2025.8.24.0125
Leci Alves Nunes
Forterras Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Luis Fernando Oliveira da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/08/2025 11:34
Processo nº 5001156-81.2025.8.24.0077
Valdemir Garcia Antero da Silva
Paula Eliane Nitz Moi
Advogado: Pedro Lazzaretti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2025 16:06
Processo nº 5054513-41.2025.8.24.0023
Neia de Souza
Estado de Santa Catarina
Advogado: Jose Sergio da Silva Cristovam
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2025 13:22
Processo nº 5015726-89.2025.8.24.0039
Ferreira &Amp; Cornicelli Odontologia LTDA
Cooperativa de Credito Unicred Desbravad...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/08/2025 17:33