TJSC - 5005423-28.2025.8.24.0035
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Ituporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005423-28.2025.8.24.0035/SC EXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
DESPACHO/DECISÃO 1.
Nos termos dos arts. 523, e respectivos parágrafos, e 525, bem como na forma do art. 513, e respectivos parágrafos, todos do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte devedora para pagar voluntariamente o débito e as custas, se houver, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de dez por cento, ou para, se for o caso, impugnar também no prazo de quinze dias, contado imediatamente após o prazo para pagamento voluntário. 2.
Na sequência, INTIME-SE a parte credora para que, em quinze dias, valendo-se de peticionamento com segredo de justiça se necessário, promova o andamento da execução: a) junte demonstrativo atualizado do crédito; b) indique bens à penhora ou reforço de penhora e remoção bem como o respectivo paradeiro; e, c) formule requerimento restritivo diverso ou, se for o caso, oportunamente, requerimento de adjudicação, alienação particular ou leilão. Em se tratando de imóvel ou automóvel, a indicação deverá ser instruída por cópia atualizada do respectivo registro. 3.
CERTIFIQUE-SE se há ou não penhora de direito ou crédito porventura realizada em favor de terceiro nos autos em que foi proferida a sentença exequenda. -
01/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:45
Despacho
-
29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005423-28.2025.8.24.0035 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Ituporanga na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:25
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 31/07/2025
-
27/08/2025 08:25
Distribuído por dependência - Número: 50062446620248240035/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012028-62.2025.8.24.0011
Posto Pilao LTDA
Diogo Vicente Nolasco
Advogado: Arao dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2025 15:07
Processo nº 5117170-14.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito da Regiao do Cont...
Veridiana dos Santos Tenute
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/08/2025 13:16
Processo nº 5006511-55.2025.8.24.0018
Rozimar Alves de Moraes Reolon
Municipio de Chapeco-Sc
Advogado: Sibeli Aparecida Zeferino
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/03/2025 16:59
Processo nº 5028490-06.2025.8.24.0008
Municipio de Blumenau
Edson Luis Barbi Bottura
Advogado: Luciano dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/08/2025 11:18
Processo nº 5039722-22.2025.8.24.0038
Douglas Oliveira Dantas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Juliana Cristina Galzo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/09/2025 12:31