TJSC - 5024299-37.2025.8.24.0033
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:27
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IAI01JC01 para ESTCEJ01)
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024299-37.2025.8.24.0033/SC AUTOR: NUCLEO DE INTERMEDIACAO DE SERVICOS EDUCACIONAIS INTERNACIONAL LTDAADVOGADO(A): SACHA DO NASCIMENTO GAMBATI (OAB ES031566)ADVOGADO(A): LEONARDO ALMEIDA JALLES (OAB CE046052) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a petição inicial. 2.
Não há pedido de tutela de urgência a ser apreciado. 3. Os presentes autos serão remetidos ao CEJUSC ESTADUAL VIRTUAL, para designação de audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade VIRTUAL (por videoconferência). 4.
Havendo requerimento de gratuidade de justiça, este será apreciado pelo Juiz Relator por ocasião do recebimento de eventual recurso (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina), visto que em sede de primeiro grau de jurisdição o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito. 5.
Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência virtual de conciliação, bem como, para fornecer seu endereço de e-mail e número de telefone com WhatsApp, assim como de seu advogado (sendo o caso), para viabilizar o cadastro no sistema PJSC-Conecta, e para eventual contato pessoal. 6.
Fica, desde já, autorizado o cumprimento do ato citatório via aplicativo de mensagens - WhatsApp -, nos moldes definidos na Circular n.º 222 de 17 de julho de 2020, editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. 7.
Quanto ao comparecimento das partes à solenidade virtual a ser agendada e realizada pelo CEJUSC, relevante dizer que neste rito o não comparecimento: a) da parte Autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I); b) da parte Ré, é causa de revelia (Lei n. 9.099/1995, art. 20). 8.
Ressalte-se que nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado(a). 9.
Não tendo a parte Ré sido localizada, deverá a parte Autora indicar o atual endereço, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 10.
Sobrevindo novo endereço, retornem ao CEJUSC para redesignação do ato. 11.
Frustrada a tentativa conciliatória, a parte Ré deverá oferecer contestação em audiência, oral ou por escrito (art. 30 da Lei n. 9.099/95). 12.
Apresentada contestação até a data da audiência, intime-se a parte Autora, para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5024299-37.2025.8.24.0033 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí na data de 02/09/2025. -
02/09/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IDIOMUS PLATAFORMA DIGITAL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/09/2025 16:55
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
02/09/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 5028736-02.2025.8.24.0008
Gustavo Marquete Santos
Estado de Santa Catarina
Advogado: Fabio Trindade Flores
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/08/2025 16:16
Processo nº 5117770-35.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Juliano Evelino Tummler
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2025 10:32
Processo nº 5002912-37.2025.8.24.0074
Lucas Alexander Steuck
Municipio de Trombudo Central/Sc
Advogado: Djuli Maqueli Rech
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/08/2025 12:41
Processo nº 5005424-03.2025.8.24.0103
Solange Cristina Coelho Batista
Municipio de Araquari/Sc
Advogado: Joseane Ieler
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/08/2025 11:38
Processo nº 5011845-91.2025.8.24.0011
Policia Militar do Estado de Santa Catar...
Andrea Mariley Moser Erthal
Advogado: Joici Mari Meschke Muraro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/08/2025 15:35