TJSC - 5015669-71.2025.8.24.0039
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 16:04
Juntada de Petição
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01/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 16:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5015669-71.2025.8.24.0039/SC AUTOR: EZEQUIEL GERMANO MIRANDAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO A Lei n. 14.331/2022, que acrescentou o art. 129-A na Lei n. 8.213/1991, promoveu significativas alterações no procedimento das ações que envolvem os benefícios por incapacidade, prevendo, inclusive, a realização de perícia prévia ao ato citatório e a possibilidade de eventual improcedência liminar (Lei n. 8.213/1991, art. 129-A, §§ 2º e 3º). 1. Assim, com fundamento no art. 129-A, § 1º, da Lei n. 8.213/1991, determino, desde logo, a produção da PROVA PERICIAL, a ser realizada pelo médico perito Dr.
Youssef Elias Ammar (CRM/SC 19.571, [email protected]), especialista em medicina do trabalho e com especialização em perícias médicas, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466). 2. Para tanto, designo o dia 04 de novembro de 2025, às 16h45min, no Fórum da Comarca de Lages. 3. Fixo os honorários periciais em R$ 740,02, nos termos da Resolução CM n. 5/2019, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 9/2022, justificando-se o valor pela complexidade do trabalho a ser realizado, bem como pelo reduzido número de peritos que atuam nesta Comarca. Assim, nos termos do art. 1º, § 7º, II, da Lei 13.876/2019, intime-se o INSS para que, em quinze dias, deposite antecipadamente os honorários periciais. 4. Intimem-se as partes/procuradores para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. 5. Em atenção ao princípio da cooperação (CPC, art. 6°), caberá ao procurador da parte autora informá-la da data da perícia e cientificá-la de que deverá levar todos os exames que eventualmente possua, já ciente que a ausência injustificada importará no reconhecimento de desistência da prova, com os ônus que lhe são inerentes.
Não será expedido mandado ou AR para intimar a parte. 6. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, contados da data da realização da perícia.
Cientifique-se ao perito de que, conforme o disposto no art. 129-A, § 1º, da Lei n. 8.213/91, deverá indicar em seu laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam suas conclusões e eventual discordância aos detalhes do laudo pericial administrativo, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade laborativa, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do(a) periciando(a). 7. Entregue o laudo pericial, INTIME-SE o autor para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias e, na mesma oportunidade, CITE-SE o INSS para, do mesmo modo, querendo, contestar o feito e manifestar-se do laudo, no prazo de 30 dias. 8. A parte autora é isenta do pagamento das custas, tendo em vista a disposição do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. 9.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para impugnação; 10.
Após, vista dos autos ao Ministério Público e, por fim, conclusos para julgamento/sentença no localizador " FP - Gab - Triados - Sentença - INSS" 11.
Expeça-se alvará em favor do perito, com incidência de imposto de renda.
Exceto se for optante do simples nacional e informar nos autos, hipótese em que não há incidência de imposto de renda.
Sem prejuízo, retifique-se a classe para "Procedimento Comum Cível".
Cumpra-se.
Intime-se. -
28/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:53
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5015669-71.2025.8.24.0039 distribuido para Vara da Fazenda Pública, Exec.
Fiscais, Acidentes do Trabalho e Reg.
Públicos da Comarca de Lages na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 14:52
Determinada a citação
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26/08/2025 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EZEQUIEL GERMANO MIRANDA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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