TJSC - 5000278-22.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000278-22.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ: Despesas Postais, para intimação via Correios. Na referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP( se o executado for PESSOA FÍSICA) e AR SIMPLES( caso seja PESSOA JURÍDICA).
Diligência do Oficial de Justiça, para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou citado via eletrônica( Whatsapp) ou queira a intimação do mesmo via mandado-(Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018) Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 15 dias a contar de sua emissão.
ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO.
Fica intimado também para, no prazo de 15 dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
03/09/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000278-22.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) ATO ORDINATÓRIO SISBAJUD POSITIVO.
Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ: Despesas Postais, para intimação via Correios. Na referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP( se o executado for PESSOA FÍSICA) e AR SIMPLES( caso seja PESSOA JURÍDICA).
Diligência do Oficial de Justiça, para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou citado via eletrônica( Whatsapp) ou queira a intimação do mesmo via mandado-(Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018) . Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO.
Fica intimado também para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
01/09/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075614558. Valor transferido: R$ 68,19
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06/08/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075614566. Valor transferido: R$ 202,84
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06/08/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075614540. Valor transferido: R$ 0,01
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06/08/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075614840. Valor transferido: R$ 276,36
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05/08/2025 14:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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05/08/2025 14:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIONATHAN CARDOSO DA CRUZ)
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05/08/2025 14:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIONATHAN CARDOSO DA CRUZ)
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05/08/2025 10:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/08/2025 10:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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29/06/2025 00:07
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:07
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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26/05/2025 14:50
Decisão interlocutória
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22/05/2025 15:45
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/05/2025 15:45
Juntada de Petição
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11/02/2025 18:25
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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10/02/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 19:24
Decisão interlocutória
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04/02/2025 18:59
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:45
Juntada de Petição
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30/01/2025 17:29
Determinada a citação
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10/01/2025 09:04
Conclusos para decisão
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10/01/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9518485, Subguia 4908591 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.803,61
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03/01/2025 09:25
Link para pagamento - Guia: 9518485, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4908591&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4908591</a>
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03/01/2025 09:25
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 9518485 - R$ 6.803,61
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03/01/2025 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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